Institucional https://www.fomento.pr.gov.br/ pt-br Código de Conduta e Integridade https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Codigo-de-Conduta-e-Integridade <span>Código de Conduta e Integridade</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Governanca" hreflang="pt-br">Governança</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>ter, 22/09/2020 - 15:39</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><h3 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</strong></h3> <p> </p> <p><strong>Art. 1º</strong> O objetivo do presente Código de Conduta e Integridade é constituir um roteiro seguro destinado a evitar atos de corrupção, atos de improbidade administrativa e atos lesivos à FOMENTO PARANÁ e à sociedade. Além disso, deve servir como orientação do comportamento pessoal e profissional de todos os conselheiros, diretores, ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança e colaboradores da FOMENTO PARANÁ em seus relacionamentos com os acionistas, clientes, outros colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e o Estado. <br /> Parágrafo único. Este Código norteia a conduta profissional pelo respeito a um conjunto de vetores éticos e morais que integram a missão, a visão e os valores que devem estar presentes em todos os relacionamentos em que a FOMENTO PARANÁ é representada. </p> <p> </p> <p><strong>Art. 2º</strong> Para os efeitos deste Código considera-se: </p> <p>I – Informações confidenciais: as de natureza comercial e cadastral de clientes e colaboradores, as de natureza técnica, as de natureza estratégica, e inclusive aquelas sobre posições financeiras e projeções. <br /> II - Corrupção: É a conduta realizada por qualquer agente público ou particular, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de obter vantagem indevida e ilegal para si, para outrem ou para grupo de pessoas. Geralmente o meio utilizado para a corrupção envolve dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer outra espécie de benefício ou vantagem que leve alguém a agir ou não agir de acordo com o que a Lei impõe. Corrupção Ativa envolve a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Corrupção Passiva envolve a solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.<br /> III – Conduta: corresponde a todo e qualquer ato, ação, omissão, decisão, atitude ou comportamento que deve ser pautada pelos padrões éticos. <br /> IV – Ética: conjunto de princípios e valores que servem de referência e orientação de condutas. <br /> V - Sigilo bancário: conforme a Lei Complementar 105/2001, o sigilo bancário é um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes. A eventual quebra desse sigilo só pode ocorrer mediante autorização judicial, ou mediante solicitação formal de órgãos de controle e fiscalização.<br /> VI - Assédio moral: inclui calúnias e outros comentários ofensivos, bem como condutas físicas ou verbais indesejáveis, interferindo na relação do empregado ou colaborador com a organização ou com os demais. <br /> VII - Assédio sexual: inclui, entre outros, o contato físico ofensivo ou indesejável, ou ainda, solicitações de favores de ordem sexual. <br /> VIII - Brinde: é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. Além disso, sua distribuição deve ser para um grupo indiscriminado de pessoas, ou seja, não se destinar a um único indivíduo ou grupo muito reduzido.<br /> IX - Presente: é tudo aquilo que se pode oferecer de forma gratuita, a outro indivíduo com a intenção de fazer este mais feliz, em sinal de atenção, confiança, amor ou amizade e que seja de forma gratuita. Portanto, presente é algo de valor, usualmente de maior valor que um brinde, escolhido com a preocupação de agradar quem o receberá. Ao contrário do brinde, é endereçado para uma ou algumas pessoas em particular, e é oferecido em decorrência de uma relação pessoal ou comercial com quem recebe o presente.<br /> X - Hospitalidade: é o ato de hospedar, ou seja, receber e cuidar de alguém que pertença a um ambiente diferente do anfitrião (pessoa que concede a hospedagem).  É a oferta de refeição, passagens aéreas, terrestres ou marítimas, hospedagem em qualquer tipo de estabelecimento hoteleiro. <br /> XI - Entretenimento: é qualquer ação, evento ou atividade com o fim de entreter e suscitar o interesse de uma audiência. Doação de ingressos para eventos culturais ou esportivos ou qualquer outro tipo de entretenimento ou amenidade (deleite) não material.<br /> XII - Propina: Dinheiro ou vantagem obtida ou fornecida indevidamente para que sejam praticados atos ilegais.<br /> XIII - Subsídio: é a concessão de dinheiro feita pelo governo a determinadas atividades (indústria, agricultura, etc.) com a finalidade de manter acessíveis os preços de seus produtos ou gêneros ou para estimular as exportações do país, geração de emprego, desenvolvimento econômico e outros.<br /> XIV - Doação: é o ato, processo ou efeito de se doar alguma coisa, bens ou vantagens, a outrem.<br /> XV - Contribuição: é a ação e o efeito de contribuir (pagar um imposto, abonar voluntariamente uma quantia para um determinado fim, participar, ajudar os outros). <br /> XVI - Pagamento ou facilitação: normalmente, refere-se a quantias de dinheiro ou promessas de vantagens para benefício pessoal de um agente público com o objetivo de acelerar um determinado processo.<br /> XVII - Terceiros:  são pessoas ou entidades que, não fazendo parte diretamente do processo ou da ação, estão ligados ou têm interesses nele. Refere-se, mas não se limitam, a toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que a FOMENTO PARANÁ se relacione ou venha se relacionar, prestadores de serviço, fornecedores, consultores, clientes, parceiros de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, locatário, cessionário de espaço comercial, independente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da FOMENTO PARANÁ para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com Agente Público, com o Governo ou com Terceiros em nome da FOMENTO PARANÁ.<br /> XVIII - Agente público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. E, ainda, candidatos a cargos públicos em todas as instâncias (federal, estadual ou municipal e nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário). <br /> XIX - Compliance: termo de origem inglesa, que na estrutura da empresa significa a adoção de mecanismos para satisfação da Lei, especialmente as que se referem à atividade da FOMENTO PARANÁ, por meio da instalação de um programa de integridade que deve ser respeitado por todos os integrantes e por aqueles que, de qualquer forma, se relacionam com a empresa.<br /> XX - Due diligence: procedimento de análise prévia de documentos e informações relativos ao parceiro negocial da empresa, com o objetivo de averiguar se o mesmo atende às diretrizes de Compliance adotados pela FOMENTO PARANÁ e se, a partir disso, está apto à realização do negócio que se pretende firmar.<br /> XXI - Suborno: oferta de dinheiro, mercadorias ou serviços para ganhar uma vantagem que o receptor de suborno está proibido de fornecer.  <br /> XXII - Concussão: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. <br /> XXIII - Peculato: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. <br /> XXIV - Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. <br /> XXVI - Fraude: enganar, no exercício da sua atividade e de terceiro. </p> <p> </p> <h3 class="text-align-center"><br /><strong>CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES DE CONDUTA</strong></h3> <p> </p> <p><strong>Art. 3º</strong> As atividades da FOMENTO PARANÁ se orientam pelo cumprimento incondicional e irrestrito às normas, regulamentos, leis aplicáveis e, sobretudo, aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37, da Constituição Federal. <br /> Parágrafo único. Todo recurso da FOMENTO PARANÁ somente poderá ser utilizado atendendo interesses que sejam coerentes com os princípios da ética e da transparência.</p> <p> </p> <p><strong>Art. 4º</strong> Todos os dados e informações de clientes, empregados, fornecedores, prestadores de serviço e outros, em poder da FOMENTO PARANÁ serão divulgados de acordo com a política de divulgação de informações, observando o caráter sigiloso e pessoal relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem e em conformidade com a Lei geral de proteção de dados (Lei 13.709/2018). A disponibilização deverá ocorrer mediante autorização dos gestores e do detentor dos dados. <br /> Parágrafo único. As informações e dados que merecem atenção especial para serem classificadas como confidenciais são as seguintes: <br /> I - as de natureza comercial e cadastral (por exemplo, clientes, fornecedores ou anunciantes, estratégias de venda e comercialização, custos, preços e demais dados mercadológicos); <br /> II - as de natureza técnica (por exemplo, métodos, know-how, processos, projetos e desenhos, protegidos ou não por direitos de propriedade industrial ou intelectual); <br /> III - as de natureza estratégica (por exemplo, estratégias futuras de desenvolvimento de negócios, de vendas ou de marketing); <br /> IV - aquelas sobre empregados, autônomos, consultores, prestadores de serviços, representantes e prepostos, valores de remuneração ou compensação, cadastros funcionais ou assemelhados, registros médicos ou registros de acidente do trabalho, bem como quaisquer cópias ou registros destes, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam, direta ou indiretamente, fornecidos ou divulgados aos membros da empresa, relativamente a ela, suas controladas, coligadas, subsidiárias integrais, prestadores de serviços ou fornecedores; <br /> V - aquelas sobre posições financeiras, projeções, perspectivas de desempenho e afins, utilizadas pela administração da FOMENTO PARANÁ (Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), as quais deverão ficar circunscritas a esse âmbito e aos signatários de termo de confidencialidade externa pertinente, se existir, até divulgação oficial, caso seja esse o propósito;e <br /> VI - todas e quaisquer outras informações e/ou dados de interesse e relevância para os negócios da FOMENTO PARANÁ, incluídas como tal. </p> <p> </p> <p><strong>Art. 5º</strong> Os administradores, diretores e demais colaboradores deverão respeitar os valores e a missão da FOMENTO PARANÁ, tendo compromisso com a transparência, sustentabilidade e desenvolvimento econômico e social; profissionalismo consistente na qualidade no atendimento ao cliente; comprometimento, responsabilidade, ética e cooperação. </p> <p> </p> <p><strong>Art. 6º</strong> A FOMENTO PARANÁ tem, ainda, como princípio norteador a não promoção e o combate a qualquer tipo de discriminação proveniente de diferenças de etnia, sexo, origem, estado civil, condição física, idade, orientação sexual, posição social, credo, política ou quaisquer outras manifestações de preconceito, bem como, empenha-se na criação de ações afirmativas, repudiando o abuso de poder, para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho ético, baseado na equidade e justiça social. </p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção I - Da conduta nas relações no ambiente de trabalho</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 7º</strong> Todo e qualquer profissional que realize atividades na FOMENTO PARANÁ ou seu em nome, compromete-se a: <br /> I – pautar as relações no ambiente de trabalho pela cortesia, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com todos com quem mantém contato profissional dentro e fora da FOMENTO PARANÁ.<br /> II - agir com lealdade para com a FOMENTO PARANÁ, defendendo e preservando os seus legítimos interesses e a sua imagem, buscando elevar a marca ao nível de excelência no mercado em que atua; <br /> III - respeitar as necessidades, expectativas, individualidade e privacidade dos colegas e de todos os públicos com os quais se relaciona; <br /> IV - evitar qualquer forma de constrangimento para si e outros, agindo com dignidade, lealdade, espírito de equipe e cortesia, criando e mantendo um bom ambiente de trabalho; <br /> V - garantir a confiabilidade e veracidade das informações prestadas aos demais colaboradores e também a terceiros em todos os documentos oficiais da FOMENTO PARANÁ; <br /> VI - preservar a propriedade intelectual da empresa e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores; <br /> VII - utilizar instalações, utensílios, equipamentos, imagens, informações, dentre outros bens, somente a serviço da FOMENTO PARANÁ;<br /> VIII - posicionar-se contra todo ato que possa atentar contra o patrimônio da FOMENTO PARANÁ, sejam bens tangíveis (instalações, utensílios, equipamentos, recursos financeiros etc.) ou intangíveis (imagens, informações); <br /> IX - acompanhar criteriosamente o cumprimento dos contratos, de forma a assegurar os legítimos interesses da FOMENTO PARANÁ; <br /> X - manter em sigilo de informações ainda não divulgadas publicamente; <br /> XI - não disponibilizar, emprestar ou dividir as senhas corporativas fornecidas pela FOMENTO PARANÁ para desempenho das atividades profissionais; <br /> XII – zelar pela aparência pessoal e vestuários compatíveis com o ambiente em que atuam; <br /> XIII – evitar qualquer ato de violência física ou verbal;<br /> XIX – realizar as atividades que lhe são demandadas com presteza, atenção e desenvolvimento técnico exigidos ao cargo e função desempenhados. </p> <p> </p> <p><strong>Art. 8º</strong> O corpo diretivo e gerencial da FOMENTO PARANÁ compromete-se a: </p> <p>I - respeitar os seus subordinados, garantindo condições dignas de trabalho e propiciando o desenvolvimento profissional segundo sua potencialidade e sua contribuição;<br /> II - impedir que as decisões sejam baseadas em critérios pessoais e/ou político-partidários; <br /> III - garantir que recursos humanos e materiais disponíveis, sob sua responsabilidade, sejam aplicados com a máxima eficiência na execução das atividades da FOMENTO PARANÁ; <br /> V - promover segurança e saúde no trabalho, garantindo a disponibilidade, boas condições de materiais, equipamentos necessários e exigindo o uso destes; <br /> VI - estimular a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores, em todas as políticas, práticas e procedimentos; <br /> VII - garantir o cumprimento dos normativos internos valorizando o conjunto norteador dos procedimentos de trabalho disponibilizados pela FOMENTO PARANÁ; <br /> VIII - buscar práticas de gestão que permitam obter resultados capazes de minorar o impacto dos custos administrativos; <br /> IX - ser um exemplo de comportamento ético para os colaboradores; <br /> XII - incentivar a adequação constante das práticas da FOMENTO PARANÁ a este código e a outras regras de governança corporativa. </p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção II - Conflito de Interesses, Atos de Corrupção e Fraudes</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 9º </strong>É vedado aos diretores, gerentes, demais colaboradores e outros profissionais da FOMENTO PARANÁ, a realização de qualquer das condutas previstas no art. 5º da Lei Anticorrupção , bem como: </p> <p>I - utilizar cargo, função, posição, patrimônio, influência ou informações privilegiadas com o fim de obter qualquer favorecimento para si ou outro, bem como, participar de negócios externos à FOMENTO PARANÁ, nos casos em que houver conflito com os interesses da FOMENTO PARANÁ; <br /> II - praticar suborno, propina, favorecimento ou nepotismo; <br /> III - praticar assédio de natureza sexual ou moral na FOMENTO PARANÁ; <br /> IV - aceitar presentes, favores ou outros tipos de gratificação, assim como formas de tratamento preferencial que possam resultar na obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros; <br /> V - prestar serviços remunerados particulares a clientes, quando conflitarem com os interesses da FOMENTO PARANÁ; <br /> VI - oferecer aos clientes benefícios e compensações contrárias às leis, às normas e aos valores da FOMENTO PARANÁ; <br /> VII - divulgar, sem autorização, informação que possa causar impacto na  FOMENTO PARANÁ e em suas relações com o mercado ou com consumidores ou fornecedores; <br /> VIII - utilizar inadequadamente os meios de comunicação internos, tais como, telefone, internet e correio eletrônico, para transmitir conteúdos impróprios, inconvenientes e para realizar serviços particulares; <br /> IX - fornecer informações privilegiadas que influenciem os certames licitatórios; X - fornecer informações sigilosas, privilegiadas e estratégicas da FOMENTO PARANÁ; <br /> XI - participar de certames licitatórios quando possuir algum grau de parentesco com fornecedores e contratadas interessadas;<br /> XII - usar tratamento que possa comprometer a isenção e a integridade nas relações comerciais entre a FOMENTO PARANÁ e os fornecedores e as contratadas; <br /> XIII - prestar serviços remunerados particulares a clientes durante o horário de expediente ou utilizar-se de equipamentos, materiais e espaço físico da FOMENTO PARANÁ, bem como utilizar força de trabalho contratada, em benefício de serviços alheios; <br /> XIV - apresentar-se em serviço alcoolizado ou sob efeito do uso de drogas, comprometendo sua integridade física/moral e/ou do grupo, o desenvolvimento das atividades e a imagem da FOMENTO PARANÁ; <br /> XV- utilizar recursos da FOMENTO PARANÁ para atender interesses que não estejam coerentes com os princípios deste código ou em atividades estranhas ao trabalho e aos interesses da Instituição;<br /> XVI - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida para <br /> obter autorizações, licenças, permissões ou qualquer documento público; <br /> XVII - oferecer presentes, brindes ou hospitalidade para agentes públicos para deles obter facilitação; <br /> XVIII - praticar fraudes em contratos e licitações dos quais a FOMENTO PARANÁ participe; <br /> XIX - causar embaraço ou constrangimento à ação de autoridade fiscalizatória. </p> <h3 class="text-align-center"><br /><strong>CAPÍTULO III - DA ÉTICA NOS RELACIONAMENTOS</strong></h3> <p class="text-align-center"> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção I - Relacionamento com os clientes</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 10.</strong> O relacionamento com os clientes deve ser norteado pela satisfação destes, por meio do fornecimento de respostas e soluções que atendam aos seus interesses e nos prazos estabelecidos, sempre em conformidade com os objetivos da FOMENTO PARANÁ, e sem prejudicá-los de forma direta ou indireta. Com base nessas premissas, a FOMENTO PARANÁ compromete-se a: <br /> I - divulgar para o cliente todos os seus direitos;<br /> II - agir com cortesia, respeito e compreensão, independente de considerações, opiniões e critérios pessoais; <br /> III - não divulgar os dados constantes no cadastro dos clientes a terceiros; <br /> IV - usar linguagem e meios adequados às culturas e condições diversificadas no segmento em que atua.</p> <p> </p> <p><strong>Art. 11.</strong> A FOMENTO PARANÁ compromete-se a respeitar a Lei Complementar 105/2001, no que se refere à obrigação de sigilo bancário. </p> <p>§1º Eventuais dúvidas sobre se algum documento específico é ou não protegido por sigilo, deverão ser encaminhadas previamente à Diretoria Jurídica para análise. <br /> §2º A quebra do sigilo bancário atribuída por ação ou omissão a colaborador da FOMENTO PARANÁ, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, acarretará ao infrator, além das sanções trabalhistas cabíveis, a responsabilização civil e criminal, obrigando-se a FOMENTO PARANÁ a comunicar o fato para as autoridades competentes. Eventual condenação por responsabilidade da FOMENTO PARANÁ acarretará imediata ação regressiva contra o infrator.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção II - Relacionamento com os Acionistas</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 12.</strong> A FOMENTO PARANÁ atua no mercado de forma transparente, assegurando aos acionistas acesso às informações financeiras e aos fatos relevantes da sua atuação, de forma completa e tempestiva. Também preza pelo desenvolvimento de suas atividades de modo que promova um retorno adequado aos acionistas, na forma da lei e mantendo a sustentabilidade dos negócios. Nesse sentido, atendendo a requisitos da boa governança corporativa, a FOMENTO PARANÁ compromete-se a:<br /> I - divulgar as informações econômicas e financeiras atendendo as exigências e prazos legais, de forma transparente, precisa e oportuna, que reflita fielmente as operações e situação financeira e econômica da FOMENTO PARANÁ; <br /> II - assegurar que as comunicações e informações ao mercado sejam feitas exclusivamente por empregados autorizados; <br /> III - manter os acionistas, o mercado em geral, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central e demais órgãos reguladores informados por meio de Comunicados ao Mercado, Avisos aos Acionistas e Fatos Relevantes, de todos os eventos da FOMENTO PARANÁ que causem impactos imediatos e futuros aos acionistas e ao mercado em geral; <br /> IV - prezar pela publicidade, tornando possível o acesso às informações econômicas e financeiras simultaneamente para as partes interessadas; <br /> V - atuar de forma a atrair o investimento necessário para manter, melhorar, fortalecer e expandir a FOMENTO PARANÁ, assegurando aos acionistas o retorno adequado.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção III  - Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 13.</strong> A FOMENTO PARANÁ, no relacionamento com seus fornecedores e prestadores de serviço, exige o cumprimento da legislação vigente, em especial 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como destaca no relacionamento com seus fornecedores e prestadores de serviço a necessidade de se respeitarem os princípios e as normas deste Código. Sendo assim, a relação com fornecedores e prestadores de serviço deve: </p> <p>I - pautar-se pela adoção de práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a FOMENTO PARANÁ;<br /> II - orientar-se pelo respeito incondicional e irrestrito às leis, regulamentos e normas aplicáveis; <br /> III - contribuir com a preservação da imagem da FOMENTO PARANÁ e gerar parcerias concretas para a busca de soluções comuns; <br /> IV – realizar acompanhamento sistemático a fim de verificar a não utilização de trabalho escravo, infantil, degradante, forçado, compulsório ou o descumprimento da legislação ambiental, cobrando práticas seguras no desenvolvimento das atividades; <br /> V - selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviço baseando-se em critérios legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão, de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, e outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores. <br /> Parágrafo único. Para assegurar que o compromisso entre as partes seja cumprido, a FOMENTO PARANÁ deve, por meio de due diligence, assegurar que seus fornecedores e prestadores de serviço:</p> <p> I - mantenham as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; II - entreguem produtos e equipamentos adequados em perfeitas condições de uso e atendam aos prazos e critérios de qualidade e eficiência;<br /> III - honrem os compromissos comerciais com terceiros e trabalhistas, zelando pela imagem da empresa;<br /> IV - não entreguem materiais ou prestem serviço com vício oculto que comprometa a qualidade dos serviços da FOMENTO PARANÁ ou a segurança das pessoas; <br /> V - mantenham atualizados seus dados cadastrais na FOMENTO PARANÁ, bem como autorização específica para que seja permitida a circulação de fornecedores e prestadores de serviços nas dependências da FOMENTO PARANÁ; <br /> VI - adotem equipamentos, normas de saúde e segurança adequados às atividades desenvolvidas, preservando a integridade física, mental e moral de seus empregados e terceiros.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção IV- Relacionamento com a imprensa</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 14.</strong> A Imprensa deve ser respeitada e reconhecida como um agente importante na comunicação em geral e no desenvolvimento do Estado democrático. Consciente de tal importância, a FOMENTO PARANÁ estabelece esta relação marcada pela transparência, comprometendo-se, no relacionamento com os profissionais deste setor, a: <br /> I – Manter o relacionamento pautado pela confiança, credibilidade e respeito mútuo, sempre isento de interesses que não sejam a divulgação institucional de produtos e serviços e esclarecimento de suas ações; <br /> II - Responder de modo transparente às consultas solicitadas pela Imprensa e autoridades, sempre resguardando os seus interesses comerciais, por meio da área de Comunicação Social ou porta-voz da FOMENTO PARANÁ designado. <br /> Parágrafo único. É defeso aos diretores, gerentes e demais colaboradores, a divulgação de qualquer informação referente aos clientes da FOMENTO PARANÁ, exceto quando devidamente autorizada, formalmente, pelas pessoas envolvidas ou por cumprimento de exigência legal; bem como é vedado dar entrevistas, a qualquer órgão de imprensa ou ter sua imagem divulgada em assuntos referentes à FOMENTO PARANÁ, sem autorização prévia e por escrito. </p> <h3> </h3> <h3 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO</strong></h3> <p class="text-align-center"> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção I - Dos objetivos da segurança da informação</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 15</strong>. Com o objetivo de reduzir falhas, danos e/ou prejuízos à imagem da FOMENTO PARANÁ, a Segurança da Informação deverá ser compreendida por todos os colaboradores como um compromisso com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda.<br />  § 1º. A segurança da informação tem sua importância atrelada à dinâmica corporativa da FOMENTO PARANÁ e à sua imagem no mercado. <br /> §2º. Os colaboradores são responsáveis pela utilização correta dos recursos de informática colocados à sua disposição e das informações disponibilizadas através da sua rede de computadores, devendo ser utilizados para os fins a que se destinam, no estrito interesse da FOMENTO PARANÁ. </p> <p> </p> <h3 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO V - GESTÃO DO CÓDIGO</strong></h3> <p class="text-align-center"> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção I – Do sigilo</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 16.</strong> É garantido o sigilo nos casos de averiguação de situações de descumprimento ao Código, sendo assegurada a confidencialidade das informações de modo a não haver represálias por fazer quaisquer comunicações aos canais oficiais da FOMENTO PARANÁ. <br /> Parágrafo único. Em toda e qualquer questão que fira este Código de Conduta e Integridade, todos os colaboradores, bem como profissionais que realizem atividades em nome da FOMENTO PARANÁ, deverão ser tratados isonomicamente, independente do cargo que ocupem na estrutura funcional da FOMENTO PARANÁ. </p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção II - Da área responsável pela gestão deste código</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 17</strong>. Compete ao Comitê de Ética e Compliance, constituído na forma prevista no Estatuto Social e demais normas regulamentares da FOMENTO PARANÁ, a responsabilidade pela atualização e controle da aplicação do presente Código. Caberá ainda ao Comitê as seguintes atribuições: <br /> I - dar ampla divulgação às normas do Código de Conduta e Integridade; <br /> II - exercer amplamente sua função de orientação e de estímulo à adesão e <br /> cumprimento das normas do Código; <br /> III - realizar periodicamente campanhas educativas entre empregados, administradores e colaboradores da FOMENTO PARANÁ sobre as normas do Código; <br /> IV - estabelecer mecanismos de aplicação, monitoramento, avaliação e atualização deste Código; <br /> V - emitir relatório anual, a fim de demonstrar as atividades do período; <br /> VI - dedicar-se às questões comportamentais que não possam ser resolvidas na relação chefia-subordinado; <br /> VII - recomendar, quando julgar necessário, a realização de providências administrativas para verificar o cumprimento das disposições deste Código; <br /> VIII - receber denúncias sobre infrações e violações às normas do Código; com garantia de sigilo e confiabilidade do autor da mensagem/denunciante, para acolher opiniões, críticas, reclamações e delações das partes interessadas. <br /> IX - promover eventos relacionados à consolidação dos princípios contidos neste código de conduta; <br /> X - proporcionar aos colaboradores anualmente treinamento sobre este código e sobre a política de gestão de riscos; <br /> XI – conduzir a apuração das infrações, por meio de Processo Disciplinar e aplicar as penalidades previstas na legislação aplicável, submetendo suas conclusões à Diretoria Reunida e ao Conselho de Administração, para validação. </p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><br /><strong>Seção III - Das infrações e penalidades</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 18.</strong> As infrações a este Código de Conduta e Integridade sujeitarão seus autores à medidas disciplinares e/ou penalidades, respeitando o contraditório e a ampla defesa. <br /> Parágrafo único. Eventual desligamento do colaborador será conduzido de forma respeitosa, conforme as normas previstas na legislação e nos dispositivos internos que regem a matéria. </p> <p> </p> <p><strong>Art. 19.</strong> As sanções previstas por este Código são as seguintes: </p> <p>I - advertência verbal - penalidade disciplinar que tem por objetivo alertar colaborador da falta disciplinar cometida e da necessidade de mudança de comportamento;<br />  II - advertência escrita - utilizada nos casos de gravidade mediana, quando se entender que pelo não cabimento de penalidade disciplinar mais branda ou no caso de reincidência de comportamento ou ato que tenham ensejado advertência verbal; <br /> III - suspensão - aplicada nos casos que necessitem de penalidade disciplinar mais grave que as previstas no inc. I e II ou nos casos de reincidência após aplicação de pena de advertência verbal ou escrita; <br /> IV - restituição do servidor, funcionário ou empregado cedido, requisitado ou contratado a seu órgão de origem ou à empresa contratada para prestação do serviço, com a devida comunicação, a seu empregador direto, das razões que embasaram tal ato;<br /> V – demissão sem justa causa, devidamente motivada por fatos que não se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, que tornem incompatível a manutenção do colaborador nos quadros de funcionários da FOMENTO PARANÁ, respeitado o contraditório e ampla defesa;<br /> VI – demissão por justa causa, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, respeitado o contraditório e ampla defesa.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção IV - Dos canais de acesso</strong></h4> <p> </p> <p><strong>Art. 20.</strong> As demandas internas e externas referentes à comunicação de transgressões ao Código de Conduta e Integridade deverão ser encaminhadas ao Canal de Denúncia, podendo também ser utilizados os seguintes canais: <br /> I – telefone da ouvidoria: acesso telefônico 0800‐644‐8887; <br /> II – acesso eletrônico: canaldedenuncias@fomento.pr.gov.br<br /> III – site da FOMENTO PARANÁ: www.fomento.pr.gov.br<br /> Parágrafo único. Em todas as denúncias relacionadas a este código de conduta será assegurado total sigilo e confiabilidade. </p> <p> </p> <p><strong>Art. 21.</strong> No caso de denúncia anônima, esta será apreciada, desde que acompanhada de dados concretos ou provas documentais/materiais, viabilizando o processo investigativo, a fim de apurar o fato denunciado, sob pena de arquivamento liminar. <br /> Art. 22. Denunciar as infrações ao Código de Conduta e Integridade é um dever de todos os empregados, administradores, contratados e colaboradores da FOMENTO PARANÁ. </p> <h3 class="text-align-center"><br /><strong>CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS</strong></h3> <p> </p> <p><strong>Art. 23.</strong> O presente Código deve ser integralmente divulgado na página oficial do site da FOMENTO PARANÁ (www.fomento.pr.gov.br), aba institucional, como forma de garantir transparência sobre o padrão de conduta exigido internamente.</p> <p> </p> <p><strong>Art. 24</strong>. Este Código entra em vigor na data de sua publicação. </p> <p> </p> <p> </p> <p class="text-align-right">Curitiba, 04 de agosto de 2020. </p> <p> </p> <p> </p> <hr /><h3 class="text-align-center"><strong>ANEXO I - Carta da Diretoria</strong></h3> <p> </p> <p>Prezado Colaborador, </p> <p>Com satisfação apresentamos o Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ. <br /> O Código de Conduta e Integridade da nossa empresa constitui um poderoso instrumento para orientar nossas condutas pessoais e institucionais, mantendo a empresa nos limites da ética, da moralidade e da probidade. <br /> Nosso Código de Conduta e Integridade é baseado em valores muito importantes, tais como, respeito, honestidade, competência, comprometimento, ética, responsabilidade, transparência, confiabilidade, cooperação e inovação. <br /> É com base nestes valores que a FOMENTO PARANÁ exercerá todas as suas atividades de fomento da economia do Estado do Paraná, orientando o comportamento da Instituição e de seu público de relacionamento, considerando a legislação pertinente e contribuindo para a resolução de eventuais conflitos de interesses. <br /> Assim, nos termos do Código, a FOMENTO PARANÁ só pode agir eticamente, e sob os parâmetros da sustentabilidade e da responsabilidade social corporativa. <br /> O Código apresenta, como um roteiro seguro, diretrizes e normas de comportamento que consideramos eticamente corretas, visando regular as condutas e ações de todos os colaboradores (independentemente da posição hierárquica), parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, estabelecendo, inclusive, os compromissos éticos destes para com a FOMENTO PARANÁ. <br /> O Código deve ser considerado como uma declaração formal do compromisso dos colaboradores e terceiros que atuam em nome da FOMENTO PARANÁ, com suas regras de ética, princípios de transparência e respeito à igualdade de direitos e diversidade. <br /> A partir da aprovação do Código, e do conhecimento de seus termos, todas as nossas atividades devem ser realizadas de acordo com os princípios e regras éticas nele previstas. <br /> O seu comprometimento com a observação e cumprimento do Código é fundamental para que consigamos conferir efetividade às normas, e assim garantir a boa imagem e a boa reputação da FOMENTO PARANÁ, já reconhecida pela qualidade dos serviços que presta à economia e à população do Estado do Paraná. <br /> É fundamental que você dedique um tempo adequado para conhecer e assimilar as normas aqui presentes. <br /> A sua participação, zelando pela aplicação do Código, é fator determinante para que a FOMENTO PARANÁ garanta a ética e a integridade na sua atuação. <br /> Obrigado pelo comprometimento com a empresa! </p> <p class="text-align-right"> </p> <p class="text-align-right"><br /> A Diretoria - FOMENTO PARANÁ </p> <p> </p> <p> </p> <hr /><h4 class="text-align-center"><strong>ANEXO II TERMO DE ACEITE</strong></h4> <p> </p> <p>Declaro que recebi o Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ, atualizado, compreendo os padrões que se aplicam ao meu trabalho e concordo em cumprir seus termos. Estou ciente de que o não cumprimento poderá implicar ações disciplinares. Aceito a responsabilidade de estimular a boa conduta ética no ambiente de trabalho e manter uma comunicação aberta com os outros, em relação a questões de práticas de conduta. A prática do Código de Conduta e Integridade é tão importante que cada empregado terá seu próprio exemplar, para ler e consultar sempre que preciso. </p> <p> </p> <p>Este Termo de Compromisso, assinado por mim, passa a ser parte integrante da minha ficha funcional. </p> <p> </p> <p>Nome: ____________________________________ </p> <p>Matrícula:______________ Cargo:____________________________________ </p> <p>Data:______/____/______ Lotação: __________________________________</p> <p>Assinatura: ________________________________</p> <p><br />  </p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Codigo-de-Conduta-e-Integridade" data-a2a-title="Código de Conduta e Integridade"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/2251" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Tue, 22 Sep 2020 18:39:21 +0000 luciano.p 2251 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Codigo-de-Conduta-e-Integridade#comments ATIVIDADES DE GESTÃO https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/ATIVIDADES-DE-GESTAO <span>ATIVIDADES DE GESTÃO</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Atividades-de-Gestao" hreflang="pt-br">Atividades de Gestão</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>ter, 09/04/2019 - 16:00</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-2"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-8"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="d-none hide-icon spoiler-toggle"> </div> ATIVOS BANESTADO</div> <div class="spoiler-content"> <h4><strong>O que são Ativos do Estado (ex-Banestado)?</strong></h4> <p>São contratos de empréstimos e financiamentos firmados junto ao Banco do Estado do Paraná S/A - Banestado - e que, por força da privatização daquela instituição, foram adquiridos pelo Estado do Paraná e atualmente se encontram sob gestão da Fomento Paraná.</p> <p> </p> <h4><strong>Todos os empréstimos e financiamentos que permaneciam no Banestado foram adquiridos pelo Estado do Paraná?</strong></h4> <p>Não. Apenas os contratos que compunham a carteira de fomento daquela instituição, especificamente os originários de recursos do BNDES, realizados na linhas de Pronaf, Prosolo, BNDES Automático e Finame.<br /> Também foram adquiridos alguns empréstimos originários da carteira comercial daquela instituição e relacionados como operações de baixa rentabilidade e liquidez.</p> <p> </p> <h4><strong>Onde devem ser procurados os empréstimos ou financiamentos que não foram adquiridos pelo Estado do Paraná?</strong></h4> <p>Para maiores informações sobre esses contratos os mutuários deverão procurar a agência do Banco Itaú S/A que assumiu a agência do antigo Banestado S/A.</p> <p> </p> <h4><strong>Como são renegociados os saldos devedores dos empréstimos e financiamentos de ATIVOS do ESTADO (ex-Banestado)?</strong></h4> <p>As renegociações dos saldos devedores dos empréstimos e financiamentos estão regulamentadas por legislação específica, e as informações e apresentação de propostas devem ser encaminhadas para a Fomento Paraná - Gerência de Recuperação de Créditos.</p> <p> </p> <h4><strong>Legislações pertinentes à recuperação de Ativos do Estado e do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE).</strong></h4> <p>• <a href="http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=108169&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1" target="_blank">Lei Estadual nº 17.732 - 28 de Outubro de 2013</a>.</p> <p>• <a href="http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=134568&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1" target="_blank">Lei Estadual nº 18.382 - 15 de Dezembro de 2014</a>.</p> <p>• <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="1 Formulário para Solicitação de Enquadramento" data-entity-type="media" data-entity-uuid="6a66a68d-9af5-4d1a-ace8-da0471936bc2" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Formulário para Solicitação de Enquadramento"> <a href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-04/solicitacaoenquadramento_leis_17732_e_18382.pdf" type="application/pdf; length=49361">Formulário para Solicitação de Enquadramento</a> </span> .</p> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> FUNDO DE AVAL RURAL - FAR</div> <div class="spoiler-content"> <p>O Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná - FAR foi instituído pela Lei Estadual nº 14.431, de 16 de junho de 2004. Tem como objetivo prover recursos financeiros para garantir os riscos das operações de financiamentos contratados com agricultores familiares beneficiários do <a href="http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas/pronaf" target="_blank" title="PRONAF">Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF</a>, criado pelo Decreto Presidencial nº 1.946, de 28 de junho de 1996.</p> <p> </p> <h4><strong>GESTÃO FINANCEIRA</strong></h4> <p>De acordo com o Art. 15 da Lei nº 14.431/2004 e Art . 10 do Decreto nº 3.928/2004 a gestão do FAR é exercida pela Agência de Fomento do Paraná S/A – FOMENTO PARANÁ, devendo submeter-se às decisões tomadas pelo Comitê Gestor Intersecretarial do Fundo de Aval - CGIFA, sendo o controle contábil e financeiro realizados por setor próprio da FOMENTO PARANÁ.</p> <p> </p> <h4><strong>OBJETIVO</strong></h4> <p>Concessão de garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos com recursos do Pronaf a produtores rurais que não disponham de garantias suficientes para o acesso a financiamentos na rede bancária conveniada.</p> <p> </p> <h4><strong>BENEFICIÁRIOS</strong></h4> <p>Agricultores enquadrados no Programa de Apoio à Agricultura Familiar - Pronaf de acordo com as normas divulgadas pelo <a href="https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_pronaf" target="_blank" title="BACEN - Perguntas Frequentes sobre o PRONAF">Banco Central do Brasil - Bacen</a> e condições estabelecidas pela <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&amp;codAto=1535" target="_blank" title="Lei Estadual Nº 14.431/04">Lei Estadual nº 14.431/04</a>, regulamentada pelo <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=43982" target="_blank" title="Decreto Estadual Nº 3928/04">Decreto nº 3.928/04</a>.</p> <p> </p> <h4><strong>ONDE OBTER</strong></h4> <p>Atualmente, o financiamento Pronaf é concedido pelo Banco do Brasil, que informará se o pretendente ao crédito e o tipo de financiamento poderão ser beneficiados com a cobertura do Fundo de Aval Rural do Estado do Paraná. O agricultor deverá apresentar <a href="http://www.mda.gov.br/sitemda/saf/dap" target="_blank" title="Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)">Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP</a> e assinar formulário de Autodeclaração de enquadramento no Fundo de Aval, a serem obtidas no escritório da <a href="http://www.emater.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=21" target="_blank" title="Endereços e Telefones das Unidades Estadual, Regionais e Municipais da Emater">Emater </a>ou por um dos sindicatos vinculados à <a href="http://www.fetaep.org.br/sindicato" target="_blank" title="Sindicatos vinculados à FETAEP">Fetaep</a>, <a href="http://sistemafaep.org.br/sindicatos/" target="_blank" title="Sindicatos vinculados à FAEP">Faep </a>ou <a href="http://www.fetrafsul.org.br/" target="_blank" title="Fetraf - Sul">Fetraf-Sul</a>.</p> <p> </p> <h4><a href="/Pagina/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-GESTAO-DE-FUNDOS#02" target="_blank"><strong>DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DO FUNDO DE AVAL RURAL - FAR</strong></a></h4> </div> </div> <p> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div>  FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FDE</div> <div class="spoiler-content"> <p>O Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, instituído conforme Lei Estadual nº 5.515, de 15/02/1967, e alterações posteriores, tem como objetivo, proporcionar o desenvolvimento do Estado do Paraná, através de aplicação dos recursos previstos na legislação.</p> <p>Através da Lei nº 9.607, de 16/05/1991, a administração do Fundo foi transferida do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. – BADEP (Em Liquidação) para o Banco do Estado do Paraná S.A. e, através do Decreto nº 3.414, de 18/01/2001, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 11.741, de 19/06/1997, a gestão administrativa e financeira do FDE, foi transferida para a Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02/10/2000, com base no “Instrumento Particular de Formalização e Transferência de Gestão, Protocolo de Entrega de Documentos e Outras Avenças”, firmado, na mesma data, entre a FOMENTO PARANÁ e o Banco do Estado do Paraná S.A.</p> <p> </p> <h4><strong>CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO</strong></h4> <p>Os recursos do FDE são constituídos em conformidade ao art. 2º da Lei nº 5.515 de 15/02/1967 e ao art. 1º da Lei Complementar nº 60 de 09/12/1991 os quais descrevem as seguintes origens de recursos:</p> <p>a) Dotação consignada no Orçamento Geral do Estado, em favor do FDE;</p> <p>b) Produto das amortizações, juros, taxas, comissões, dividendos e outros interesses resultantes da aplicação de recursos do FDE;</p> <p>c) Juros desses recursos depositados em estabelecimento bancário;</p> <p>d) Produto da alienação de ações de sociedades instituídas pelo FDE, ou com sua participação;</p> <p>e) Empréstimos contraídos por antecipação de receita;</p> <p>f) Créditos adicionais do Estado e recursos não reembolsáveis, provenientes de outras fontes;</p> <p>g) Recursos provenientes da participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para geração de energia e de outros recursos minerais explorados no território do Estado do Paraná.</p> <p> </p> <h4>» <strong><a href="/Pagina/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-GESTAO-DE-FUNDOS#01" title="DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - GESTÃO DE FUNDOS">DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DO FDE</a></strong></h4> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARANÁ - FAG/PR</div> <div class="spoiler-content"> <p> </p> <h4><strong><a href="/Pagina/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-GESTAO-DE-FUNDOS#04" target="_blank">» DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DO FAG/PR</a></strong></h4> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> FUNDO DE CAPITAL DE RISCO DO ESTADO DO PARANÁ - FCR/PR</div> <div class="spoiler-content"> <p> </p> <h4><strong><a href="/Pagina/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-GESTAO-DE-FUNDOS#05" target="_blank">» DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DO FCR/PR</a></strong></h4> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> FUNDO DE INOVAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARANÁ - FIME/PR</div> <div class="spoiler-content"> <p> </p> <h4><strong>» <a href="/Pagina/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-GESTAO-DE-FUNDOS#06" target="_blank">DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DO FIME/PR</a></strong></h4> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA - FUNPAR</div> <div class="spoiler-content"> <p> </p> <h4><strong>» <a href="/Pagina/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-GESTAO-DE-FUNDOS#06" target="_blank">DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DO FUNPAR</a></strong></h4> <p> </p> </div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-2"> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Pagina/GOVERNANCA-CORPORATIVA" hreflang="pt-br">GOVERNANÇA CORPORATIVA</a></div> <div class="field--item"><a href="/Transparencia/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-FOMENTO-PARANA" hreflang="pt-br">DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - FOMENTO PARANÁ</a></div> <div class="field--item"><a href="/Fundos/DEMONSTRATIVOS-CONTABEIS-GESTAO-DE-FUNDOS" hreflang="pt-br">DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - GESTÃO DE FUNDOS</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/ATIVIDADES-DE-GESTAO" data-a2a-title="ATIVIDADES DE GESTÃO"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/1489" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Tue, 09 Apr 2019 19:00:40 +0000 luciano.p 1489 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/ATIVIDADES-DE-GESTAO#comments CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) https://www.fomento.pr.gov.br/Transparencia/CUSTO-EFETIVO-TOTAL-CET <span>CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Transparencia" hreflang="pt-br">Transparência</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>qua, 26/12/2018 - 16:02</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p><strong>1. O QUE É O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DE UMA OPERAÇÃO?</strong></p> <p>Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.</p> <p> </p> <p><strong>2. QUEM DEVE INFORMAR O CET?</strong></p> <p>O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.</p> <p> </p> <p><strong>3. COMO É CALCULADO O CET?</strong></p> <p>O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.</p> <p> </p> <p><strong>4. QUAL É A UTILIDADE DO CET?</strong></p> <p>Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições.</p> <p> </p> <p><strong>5. NORMATIVOS DE REFERÊNCIA</strong></p> <ul><li><a href="https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48005/Res_3517_v2_P.pdf" target="_blank" title="Resolução CMN Nº 3.517">Resolução CMN 3.517, de 2007.</a></li> <li><a href="https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49536/Res_3909_v1_O.pdf" target="_blank" title="Resolução CMN Nº 3.909">Resolução CMN 3.909, de 2010</a>.</li> </ul><hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Pagina/GOVERNANCA-CORPORATIVA" hreflang="pt-br">GOVERNANÇA CORPORATIVA</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/SCR" hreflang="pt-br">SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR)</a></div> <div class="field--item"><a href="/Institucional/Gerenciamento-de-Riscos-e-Capital" hreflang="pt-br">GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE CAPITAL</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/POLITICA-DE-GERENCIAMENTO-DE-CAPITAL" hreflang="pt-br">POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL</a></div> <div class="field--item"><a href="/Institucional/RESPONSABILIDADE-SOCIAL-AMBIENTAL-E-CLIMATICA" hreflang="pt-br">RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Transparencia/CUSTO-EFETIVO-TOTAL-CET" data-a2a-title="CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/107" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Wed, 26 Dec 2018 18:02:03 +0000 luciano.p 107 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Transparencia/CUSTO-EFETIVO-TOTAL-CET#comments GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE CAPITAL https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Gerenciamento-de-Riscos-e-Capital <span>GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE CAPITAL</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Governanca" hreflang="pt-br">Governança</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>qua, 26/12/2018 - 15:39</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>As atividades de gerenciamento de risco na Fomento Paraná são segregadas das atividades operacionais e de auditoria, sendo mantidas estruturas independentes, de forma a evitar conflitos de interesses e a resguardar a imparcialidade dos trabalhos executados. A Gerência de Riscos e <em>Compliance</em> é subordinada diretamente ao diretor-presidente.</p> <p>Os Riscos Operacionais, de Crédito, de Mercado, de Liquidez, de Conformidade (<em>compliance</em>), Socioambiental e a Gestão de Capital são gerenciados de maneira integrada.  A estrutura de gerenciamento de riscos contempla políticas, diretrizes, papéis e responsabilidades com o intuito de identificar, avaliar, tratar e monitorar os principais riscos bem como garantir a suficiência de capital para cobertura dos mesmos.</p> <p>O gerenciamento de capital é conduzido através de um processo contínuo e prospectivo de planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição. Para tal são estabelecidos mecanismos para o monitoramento do capital, bem como, de avaliação frequente da necessidade de capital para fazer frente aos riscos de mercado, de crédito, de liquidez e operacional no âmbito de Basileia III. </p> <p>A Fomento Paraná encontra-se devidamente enquadrada aos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação vigente.</p> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-1"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-10"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="show-icon spoiler-toggle"> </div> RELATÓRIO DE PILAR 3</div> <div class="spoiler-content"> <h4 class="text-align-center"><strong>Relatório de Pilar 3</strong></h4> <h4 class="text-align-center">Visão Geral do Gerenciamento de Riscos da Instituição (Tabela OVA)</h4> <p class="text-align-center"> </p> <p>O Relatório de Pilar 3 tem por objetivo atender ao estabelecido no parágrafo 2º do artigo 56 da Resolução nº 4.557, de 23/02/2017, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e com base nas normas vigentes na respectiva data base. O relatório traça uma visão global do gerenciamento de riscos da instituição (tabela OVA) alinhado às diretrizes do Pilar 3 do Acordo de Basileia.</p> <p> </p> <div class="row two-col"> <div class="col-1 col-md-6"> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-default" href="#"><span class="text">2025</span></a></strong></h4> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-03/relatorio_pilar3_dez_2024.pdf" target="_blank"><span class="text">2024</span></a></strong></h4> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-02/relatorio_pilar3_dez_2023.pdf" target="_blank"><span class="text">2023</span></a></strong></h4> </div> </div> </div> <div class="col-2 col-md-6"> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-03/relatorio_pilar3_dez_2022.pdf" target="_blank"><span class="text">2022</span></a></strong></h4> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-03/relatorio_pilar3_dez_2021.pdf" target="_blank"><span class="text">2021</span></a></strong></h4> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-03/relatorio_pilar3_dez_2020.pdf" target="_blank"><span class="text">2020</span></a></strong></h4> </div> </div> </div> </div> <p> </p> <h4><strong>CATÁLOGO DE DADOS ABERTOS</strong></h4> <p>Catálogo das Dependências da Fomento Paraná: <a href="https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/canaisAtendimento/branches" target="_blank">https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/canaisAtendimento/branches</a></p> <p>Relatório de Pilar 3 – Descrição da Estrutura de Gerenciamento de Riscos e de Capital – Dezembro/2023: <a href="https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/pilar3/ova/2023" target="_blank">https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/pilar3/ova/2023</a></p> <p>Relatório de Pilar 3 – Descrição da Estrutura de Gerenciamento de Riscos e de Capital – Dezembro/2022: <a href="https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/pilar3/ova/2022" target="_blank">https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/pilar3/ova/2022</a></p> <p>Relatório de Pilar 3 – Descrição da Estrutura de Gerenciamento de Riscos e de Capital – Dezembro/2021: <a href="https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/pilar3/ova/2021" target="_blank">https://www.fomentoservicos.pr.gov.br/fomentoservicos/api/bacenWS/pilar3/ova/2021</a></p> </div> </div> </div> <div class="col-3 col-md-1"> <p> </p> </div> </div> <p class="text-align-center"> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-1"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-10"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> RELATÓRIO DE RISCOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICOS - GRSAC</div> <div class="spoiler-content"> <h3 class="text-align-center"><strong>Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático (Tabela GVR)</strong></h3> <p> </p> <h4>O presente relatório contém informações sobre a governança do gerenciamento do risco social, ambiental e climático, conforme detalhado na tabela GVR obrigatória para as instituições enquadradas no segmento 4 (S4), em atendimento ao estabelecido no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB n° 139 de 15/09/2021, e a padronização prevista na Instrução Normativa BCB nº 153 de 15/09/2021.</h4> <p> </p> <div class="row two-col"> <div class="col-1 col-md-6"> <div class="row two-col"> <div class="col-1 col-md-6"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-default" href="#"><span class="text">2025</span></a></strong></h4> </div> <div class="col-2 col-md-6"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-03/relatorio-grsac_tabela-gvr_2024.pdf" target="_blank"><span class="text">2024</span></a></strong></h4> </div> </div> </div> <div class="col-2 col-md-6"> <div class="row two-col"> <div class="col-1 col-md-6"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/relatorio_grsac_-_2023b.pdf" target="_blank"><span class="text">2023</span></a></strong></h4> </div> <div class="col-2 col-md-6"> <h4 class="text-align-center"><strong><a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/relatorio_grsac_-_2022a.pdf" target="_blank"><span class="text">2022</span></a></strong></h4> </div> </div> </div> </div> </div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-1"> <p> </p> </div> </div> <p class="text-align-center"><a id="pi.09" name="pi.09"></a></p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-1"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-10"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES - PI.09</div> <div class="spoiler-content"> <p>O objetivo da norma PI.09 - Política de Divulgação de Informações é estabelecer os princípios e diretrizes para a divulgação das informações estratégicas, gerenciais, econômico-financeiras e/ou regulamentares, ou que representem ato ou fato relevante à Fomento Paraná, de modo a manter a transparência e as responsabilidades junto aos acionistas, aos órgãos reguladores e fiscalizadores, bem como empresas, clientes e cidadãos, conforme a legislação aplicável e, em especial, as Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; o Decreto Estadual PR nº 10285, de 25 de fevereiro de 2014; a Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017; a Resolução BCB nº 2/2020 ou outra legislação que a substitua.</p> <p>• <a href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-03/pi09_politica_divulgacao_informacoes_2022.pdf" target="_blank">PI.09 – POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES (Resumo)</a></p> </div> </div> </div> <div class="col-3 col-md-1"> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-1"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-10"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO - SCR</div> <div class="spoiler-content"> <p>COMUNICADO - SCR (em atendimento à <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&amp;numero=5037" target="_blank" title="Resolução BACEN Nº 4.571/2017">Resolução CMN n° 5.037 de 29/9/2022</a>).</p> <p> </p> <p>O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR é um banco de dados que concentra todas as operações de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas nas instituições financeiras do país. Esses dados são armazenados em caráter de proteção:</p> <p><strong><span class="fontawesome-icon-inline"><span class="fa-angle-double-right fas"></span> </span>para clientes</strong> - para que possam acompanhar informações a respeito das operações de crédito perante as instituições financeiras;</p> <p><span class="fontawesome-icon-inline"><span class="fa-angle-double-right fas"></span> </span><strong>para o BANCO CENTRAL</strong> - para que tenha informações precisas e sistemáticas sobre operações de crédito contratadas, com foco na proteção dos recursos depositados pelos cidadãos nas instituições financeiras;</p> <p><strong><span class="fontawesome-icon-inline"><span class="fa-angle-double-right fas"></span> </span>para a Fomento Paraná</strong> (enquanto instituição financeira) - para que possa avaliar a capacidade de pagamento dos clientes.</p> <p> </p> <p><strong>FINALIDADE DAS INFORMAÇÕES</strong></p> <p>A finalidade da Fomento Paraná em manter os dados dos clientes neste sistema é prover o BANCO CENTRAL de informações para supervisão do risco de crédito. Ao concentrar essas informações, o BANCO CENTRAL propicia seu intercâmbio entre as instituições financeiras sobre o montante de débitos e as responsabilidades de clientes em operações de crédito. As informações sobre clientes e suas operações constantes do SCR não possuem caráter restritivo, não se constituindo, portanto, em impeditivo para que o cliente pleiteie a concessão de novas operações.</p> <p> </p> <p><strong>USO DAS INFORMAÇÕES</strong></p> <p>O uso das informações será do BANCO CENTRAL, das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no SCR e da Fomento Paraná e outras instituições financeiras, que poderão verificar dados dos clientes, desde que haja autorização específica do cliente para tanto.</p> <p> </p> <p><strong>FORMA DE CONSULTA</strong></p> <p>O cliente pode ter acesso a seus dados (e somente aos seus) no SCR através da internet, credenciando-se junto ao SISBACEN, disponível no endereço eletrônico: www.bcb.gov.br e apresentando a documentação necessária exigida pelo BANCO CENTRAL. Poderá também solicitar relatório impresso sobre suas informações junto às CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO BANCO CENTRAL.</p> <p> </p> <p><strong>CORREÇÃO DE DADOS/EXCLUSÃO/REGISTRO OU MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA:</strong></p> <p>Os dados registrados no SCR poderão ser corrigidos ou excluídos somente pela Fomento Paraná, quando esta for a responsável pela inclusão da informação, o que deverá ser feito através de solicitação formal. Reclamações por não entendimento entre as partes poderão ser registradas na Central de Atendimento ao Público do Banco Central.</p> <p> </p> <p><strong>AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA CONSULTA:</strong></p> <p>O acesso ou consultas pela Fomento Paraná às informações constantes no SCR somente ocorrem mediante autorização prévia do cliente.</p> <p> </p> <p><strong>PARA MAIORES INFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES OU DENÚNCIAS</strong></p> <p>Banco Central - 0800 9792345 (nos dias úteis, no horário das 9h às 16h) ou no endereço eletrônico www.bcb.gov.br</p> <p>Ouvidoria da Fomento Paraná - 0800 6448887 (dias úteis, das 12h às 18h)</p> </div> </div> </div> <div class="col-3 col-md-1"> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Pagina/GOVERNANCA-CORPORATIVA" hreflang="pt-br">GOVERNANÇA CORPORATIVA</a></div> <div class="field--item"><a href="/Institucional/Estatuto-Social" hreflang="pt-br">ESTATUTO SOCIAL</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/POLITICA-DE-GERENCIAMENTO-DE-CAPITAL" hreflang="pt-br">POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL</a></div> <div class="field--item"><a href="/Institucional/RESPONSABILIDADE-SOCIAL-AMBIENTAL-E-CLIMATICA" hreflang="pt-br">RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Gerenciamento-de-Riscos-e-Capital" data-a2a-title="GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE CAPITAL"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/103" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Wed, 26 Dec 2018 17:39:41 +0000 luciano.p 103 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Gerenciamento-de-Riscos-e-Capital#comments RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/RESPONSABILIDADE-SOCIAL-AMBIENTAL-E-CLIMATICA <span>RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Governanca" hreflang="pt-br">Governança</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>sex, 21/12/2018 - 17:25</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><h4>A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC da Fomento Paraná, aprovada pela Diretoria em 23 de novembro de 2022 e pelo Conselho de Administração em 29 de novembro de 2022, estabelece um conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a serem observados pela Fomento Paraná na condução de seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação  com clientes, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, colaboradores, comunidade e demais partes interessadas.</h4> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-2"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-8"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA</div> <div class="spoiler-content"> <h4><strong>Objetivo</strong></h4> <p>Definir o conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado pela Fomento Paraná na condução dos seus negócios, atividades e processos, bem como na sua relação com as partes interessadas, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.945 de 15/09/2021.</p> <p> </p> <h4><strong>Princípios de Sustentabilidade</strong></h4> <p>Os princípios de sustentabilidade visam promover o desenvolvimento sustentável através das linhas de financiamentos a projetos promovendo uma relação ética e transparente, a preservação do meio ambiente, o respeito à diversidade e a promoção da redução das desigualdades sociais, tendo como princípios fundamentais desta Política:</p> <ol type="I"><li>os conceitos internacionais de direitos humanos de forma ampla, considerando os direitos políticos, sociais e econômicos;</li> <li>a garantia da dignidade do trabalho para homens e mulheres, levando em consideração a não discriminação de nenhuma espécie, a remuneração justa, a segurança, as condições de salubridade, a erradicação do trabalho infantil e forçado.</li> <li>a proteção ambiental como dever de todos para melhorar a qualidade de vida. O conceito deve privilegiar de forma presente as ações que não sejam agressivas ao meio ambiente e principalmente, a adoção de práticas de eliminação de desperdícios, a eficiência energética, o uso de materiais reciclados, controle de poluentes, tratamento de lixo, dentre outras, buscando sensibilizar as empresas para os problemas ambientais mais significativos e incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.</li> <li>a consideração de que a longevidade da empresa depende de sua sustentabilidade socioambiental como vantagem competitiva.</li> <li>adoção de valores e princípios éticos, estimulando o diálogo e posicionando-se de forma transparente perante a sociedade. Neste sentido, são parâmetros essenciais, as práticas de combate à corrupção, inclusive extorsão e suborno, a fraude e a importância da divulgação de informações transparentes nos relatórios, possibilitando disseminar ações éticas no âmbito organizacional;</li> <li>contribuição para a melhora da qualidade de vida da sociedade, priorizando o fortalecimento dos interesses legítimos das partes inter-relacionadas às atividades da Fomento Paraná na sociedade. Estimulando ações de interesse público, contribuindo com a redução das desigualdades sociais e dos impactos negativos ao meio ambiente.</li> </ol><p> </p> <h4><strong>Diretrizes Sociais Ambientais e Climáticas</strong></h4> <p>A Fomento Paraná estabelece diretrizes relacionadas ao desenvolvimento sustentável, com ênfase no tema social, ambiental e climático com o firme comprometimento em:</p> <ol type="I"><li>adotar políticas internas e desenvolver programas de ação, incluindo práticas de consumo consciente de recursos naturais e materiais incentivando repensar hábitos, recusar supérfluos, reduzir consumo, reutilizar materiais e reciclar;</li> <li>apoiar mecanismos de mercado e políticas que promovam o respeito ao meio ambiente e a manutenção da biodiversidade;</li> <li>assegurar uma gestão responsável sobre os impactos sociais, ambientais e climáticos causados pelas atividades diretas e indiretas, incluindo a seleção de fornecedores e prestadores de serviços que evidenciem boas práticas socioambientais e climáticas;</li> <li>avaliar as oportunidades sociais, ambientais e climáticas a fim de criar linhas especiais de produtos e serviços para clientes interessados em promover negócios que visam ao desenvolvimento sustentável;</li> <li>definir restrições comerciais a empresas que estejam envolvidas com a prática de crimes ambientais ou com trabalho análogo ao escravo ou infantil em sua cadeia produtiva / fornecimento;</li> <li>garantir a conformidade e o cumprimento da legislação aplicável, do direito internacional recepcionado pelo governo brasileiro, das leis e políticas nacionais relacionados às questões sociais, ambientais e climáticas;</li> <li>promover a aplicação da legislação social, ambiental e climática vigente às atividades desenvolvidas pela instituição;</li> <li>garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, por meio de padrões de saúde e de segurança ocupacional;</li> <li>incentivar projetos que busquem melhoria da qualidade de vida da comunidade, o uso sustentável do meio ambiente, bem como ações de reintegração social através da cultura, educação e esporte;</li> <li>respeitar a diversidade e garantir a igualdade de oportunidades, contribuindo para assegurar efetivamente uma remuneração que garanta um nível de vida digna para todos os profissionais;</li> <li>sensibilizar e conscientizar os profissionais para as questões da responsabilidade social, ambiental e climática, estimulando os processos de desenvolvimento e inovação voltados à ética, à cidadania, às mudanças climáticas, à preservação da biodiversidade e dos recursos naturais;</li> <li> apoiar projetos que visem a educação social, ambiental e climática.</li> </ol><p> </p> <h4><strong>Gestão Social, Ambiental e Climática</strong></h4> <p>A Gestão Social, Ambiental e Climática na Fomento Paraná engloba as seguintes atividades:</p> <ol type="I"><li>obtenção de certidões e licenças ligadas ao tema Social, Ambiental e Climático;</li> <li>realização de ações sociais, ambientais e climáticas através da concessão de patrocínios a eventos aderentes e apoio financeiro a empreendimentos;</li> <li>investimento no desenvolvimento e capacitação dos profissionais por meio de treinamentos e certificações nas questões sociais, ambientais e climática;</li> <li>execução de ações sociais  em prol da comunidade;</li> <li>participação em fóruns de discussão sobre sustentabilidade, além de grupos de trabalho;</li> <li>observância e cumprimento da legislação que rege o tema;</li> <li>monitoramento dos clientes sob a ótica social, ambiental e climática;</li> <li>adoção de listas de restrição de atividades econômicas (CNAES restritos);</li> <li>consulta ao cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e</li> <li>verificação dos clientes em relação à lista de áreas embargadas pelo  IBAMA.</li> </ol><p> </p> <h4><strong>Setores Econômicos Sujeitos a Restrição Nos Negócios</strong></h4> <p>Restrições totais e parciais, se existirem, constam  na nota técnica específica, nº 320/2022 – Setores Sujeitos a Restrição nos Negócios com a Fomento Paraná no âmbito da Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, parte integrante desta PI. A relação dos  setores econômicos sujeitos a restrição nos negócios encontra-se divulgada no site da instituição, em observância à Resolução CMN nº 4.945/2021.</p> <p> </p> <h4><strong>Certidões e Licenças Ambientais</strong></h4> <p>Certidões de regularidade, se houver, e licenças ambientais são solicitadas para apoio aos financiamentos de projetos de investimento de maior complexidade, previamente às liberações de recursos.</p> <p> </p> <h4><strong>Cláusulas contratuais</strong></h4> <p>Cédulas de crédito e contratos contemplam cláusulas específicas, mitigadoras para eventos relacionados ao risco SAC de acordo com o valor, porte e finalidade do recurso.</p> <h4><strong>Divulgação de Informações</strong></h4> <p>As divulgações previstas na Resolução CMN nº 4945/2021, capítulo IV, art. 10, constam na PI.09 – Política de Divulgação de Informações.</p> <p> </p> <h4><strong>Disposições Complementares e Transitórias</strong></h4> <p>Esta norma entra em vigor após aprovação em REDIR e no CAD. Este normativo deverá ser revisado ao menos a cada três anos ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pela Fomento, incluindo:</p> <ol type="I"><li>oferta de novos produtos ou serviços relevantes;</li> <li>modificações relevantes nos produtos, serviços, nas atividades ou nos processos da Instituição;</li> <li>mudanças significativas no modelo de negócios da instituição;</li> <li>reorganizações societárias significativas;</li> <li>mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações significativas nas preferências de consumo, que impactem de forma relevante os negócios da instituição, tanto positiva quanto negativamente; e</li> <li>alterações relevantes na dimensão e na relevância dos riscos a que a Instituição está exposta.</li> </ol><p>As competências, as responsabilidades e os procedimentos inerentes à execução do disposto nesta Política serão definidos em normativos das gerências operacionais, com a participação, quando couber, das demais áreas envolvidas no processo.</p> <p>Encontra-se em andamento ações visando a compatibilização com os demais dispositivos inerentes ao arcabouço regulatório publicado pelo BACEN (Resolução CMN nº 4.945/2021, Resolução BCB nº 151/2021 e Instrução Normativa nº 222/2021), objetivando entregas dentro dos prazos previstos.</p> <p>Deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil, por cinco anos, a documentação relativa ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade.</p> <ul></ul></div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-2"> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-2"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-8"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> RELAÇÃO DOS SETORES ECONÔMICOS SUJEITOS A RESTRIÇÃO NOS NEGÓCIOS</div> <div class="spoiler-content"> <p>Empreendimentos nos quais a atividade econômica principal esteja contemplada na lista a seguir não são passíveis de apoio pela Fomento Paraná:</p> <p><strong>CNAE 25.5 </strong></p> <p>- Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições</p> <p><strong>CNAE 4789-0/09</strong></p> <p>- Comércio varejista de armas e munições</p> <p><strong>CNAE 46.36-2 </strong></p> <p>- Comércio atacadista de produtos do fumo</p> <p><strong>CNAE 12 </strong></p> <p>- Fabricação de produtos do fumo</p> <p><strong>CNAE 92 </strong></p> <p>- Atividades de exploração de jogos de azar e apostas</p> <p><strong>CNAE 07.25-1</strong></p> <p>- Extração de minerais radioativos</p> <p><strong>CNAE 2019-3/01 </strong></p> <p>- Elaboração de combustíveis nucleares</p> <p><strong>CNAE 0899-1/03 </strong></p> <p>- Extração de amianto</p> <p><strong>CNAE 5510-8/03 </strong></p> <p>- Motéis</p> <p><strong>CNAE 9609-2/05 </strong></p> <p>- Atividades de sauna e banhos</p> <p><strong>CNAE 05 </strong></p> <p>- Extração de carvão mineral</p> <p><strong>CNAE 94.92-8 </strong></p> <p>- Atividades de organizações políticas</p> <p> </p> </div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-2"> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-2"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-8"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div>    RELAÇÃO DOS PACTOS, ACORDOS OU COMPROMISSOS DE NATUREZA SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA</div> <div class="spoiler-content"> <p>Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em setembro de 2015. A agenda é composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030.</p> <p>A Fomento Paraná aderiu aos ODS em 30 de julho de 2019, comprometendo-se a contribuir para atingir as metas propostas pela ONU por meio de suas atividades.</p> </div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-2"> <p> </p> </div> </div> <div class="spoiler"> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-2"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-8"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div>  AÇÕES IMPLEMENTADAS COM VISTAS À EFETIVIDADE DA PRSAC</div> <div class="spoiler-content"> <ul><li> <p><strong>Adesão aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)</strong><br /> Compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como parte da estratégia de sustentabilidade e governança da instituição.</p> </li> <li> <p><strong>Compatibilização de Normativos Internos</strong><br /> Adequação das normas internas da Fomento Paraná ao arcabouço legal publicado pelo Banco Central do Brasil sobre o tema.</p> </li> <li> <p><strong>Estrutura de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)</strong><br /> Estabelecimento de uma estrutura voltada à Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.</p> </li> <li> <p><strong>Lista de Setores Restritos e Bloqueios Informatizados</strong><br /> Definição de uma lista de setores restritos (atividades não passíveis de apoio) e implementação de bloqueios automáticos no sistema, com base nos respectivos CNAEs.</p> </li> <li> <p><strong>Adequação Contratual</strong><br /> Revisão e atualização das cláusulas contratuais aplicáveis a clientes e fornecedores.</p> </li> <li> <p><strong>Capacitação sobre PRSAC</strong><br /> Participação de colaboradores em treinamentos sobre a PRSAC, ofertados pela ABDE (Associação Brasileira de Desenvolvimento) com o apoio do BID.</p> </li> <li> <p><strong>Responsável pela Resolução CMN nº 4.945/2021</strong><br /> Designação de diretor responsável pelo cumprimento da normativa.</p> </li> <li> <p><strong>Avaliação de Riscos SAC</strong><br /> Aferição do perfil de risco social, ambiental e climático (Riscos SAC) das operações de crédito.</p> </li> <li> <p><strong>Produtos com Impacto Socioambiental Positivo</strong><br /> Desenvolvimento e oferta de produtos financeiros que promovem benefícios socioambientais.</p> </li> <li> <p><strong>Patrocínio a Fóruns Relevantes</strong><br /> Apoio a eventos de relevância, como o Fórum Global ESG.</p> </li> <li> <p><strong>Obtenção em 2023 do Selo Clima Paraná</strong><br /> Reconhecimento pelo Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, promovendo transparência e responsabilidade climática.</p> </li> <li> <p><strong>Sensibilização Interna</strong><br /> Realização de eventos para conscientização de todos os empregados e administradores sobre questões relacionadas à ESG.</p> </li> <li> <p><strong>Consultoria para Jornada ESG</strong><br /> Contratação de consultoria especializada para apoiar a implantação da jornada ESG na instituição.</p> </li> <li> <p><strong>Comitê da Jornada ESG</strong><br /> Criação de um comitê para identificar e orientar as ações relacionadas à jornada ESG.</p> </li> </ul></div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-2"> <p> </p> </div> </div> <div class="spoiler"> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-2"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-8"> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div>   RELAÇÃO DE PRODUTOS OFERECIDOS QUE CONTRIBUAM POSITIVAMENTE EM ASPECTOS DE NATUREZA SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA</div> <div class="spoiler-content"> <h4><strong>Banco da Mulher Paranaense</strong></h4> <p>Linha de financiamento para apoiar pequenos negócios que tenham mulheres como proprietárias ou sócias, para estimular o empreendedorismo feminino e gerar emprego e renda no estado. O programa possui aderência a um conjunto de ODS.  </p> <p> </p> <h4><strong>Microcrédito</strong></h4> <p>A Fomento Paraná atua com foco principal nas micro e pequenas empresas, financiando capital de giro, investimento ou giro associado ao investimento, ofertando taxas de juros inferiores à média praticada pelo mercado para o mesmo público.</p> <p>Em estudo realizado pela Prof. Dra. Dayane Rocha de Pauli*, pela Universidade Federal do Paraná, os resultados da avaliação do impacto da linha Microcrédito, da Fomento Paraná, apontaram para desdobramentos positivos que, em termos gerais, foram:</p> <ul><li>As empresas atendidas pelo programa tiveram uma evolução melhor na empregabilidade formal ao longo do tempo, em comparação às microempresas paranaenses que não obtiveram o crédito;</li> <li>As chances de sobrevivência dos empreendimentos também foram positivamente afetadas pelo acesso ao microcrédito da Fomento Paraná;</li> <li>No caso de atividades predominantemente femininas, houve impacto positivo sobre a empregabilidade feminina e tendência a aumentar a remuneração média de seus trabalhadores.</li> </ul><p> </p> <p>(*) <a href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-07/dayane-rocha-de-pauli.pdf" target="_blank">https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/handle/1884/59703</a></p> <p><a href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-07/dayane-rocha-de-pauli.pdf" target="_blank">https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-07/dayane-rocha-de-pauli.pdf</a></p> <p> </p> <h4><strong>Sistema de Financiamento aos Municípios - SFM</strong></h4> <p>Programa destinado a apoiar o desenvolvimento municipal e regional, para disponibilizar linhas de crédito aos municípios paranaenses com a finalidade de atender à demanda por serviços básicos, infraestrutura, bens públicos e fortalecimento institucional.</p> <p>Os projetos e programas financiados devem considerar fatores como a geração de emprego e renda, a inclusão social, melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento local e regional sustentável.</p> <p>Estes financiamentos são voltados à melhoria da qualidade de vida da população, por meio de pavimentação de vias, construção de barracões industriais, terminais rodoviários, centros comunitários, creches, escolas, postos de bombeiros, gestão de resíduos sólidos e ainda projetos de modernização administrativa, planos diretores, aquisição de máquinas e equipamentos, entre outros.</p> </div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-2"> <p> </p> </div> </div> </div> </div></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional/Estatuto-Social" hreflang="pt-br">ESTATUTO SOCIAL</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/RESPONSABILIDADE-SOCIAL-AMBIENTAL-E-CLIMATICA" data-a2a-title="RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/99" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Fri, 21 Dec 2018 19:25:28 +0000 luciano.p 99 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/RESPONSABILIDADE-SOCIAL-AMBIENTAL-E-CLIMATICA#comments COMITÊ DE INDICAÇÃO E AVALIAÇÃO https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/COMITE-DE-INDICACAO-E-AVALIACAO <span>COMITÊ DE INDICAÇÃO E AVALIAÇÃO</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Governanca" hreflang="pt-br">Governança</a>, <a href="/Transparencia" hreflang="pt-br">Transparência</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>ter, 18/12/2018 - 18:56</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>A Fomento Paraná possui um Comitê de Indicação e Avaliação (CIA) composto por 6 (seis) membros, eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitindo duas reconduções consecutivas.</p> <p>O Comitê de Indicação e Avaliação é um órgão estatutário de caráter permanente, auxiliar dos acionistas, que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros de Comitês Estatutários, nos termos da legislação vigente.</p> <p>O CIA reunir-se-á sempre que necessário para manifestar-se sobre assuntos de sua competência.</p> <p> </p> <h4><strong>Composição do Comitê de Indicação e Avaliação:</strong></h4> <p>João Carlos Ortega (Presidente)</p> <p>Carlos Alberto Gebrim Preto</p> <p>Carlos Romeu Ramos</p> <p>Luiz Augusto Silva</p> <p>Mauro Rafael Moraes e Silva</p> <p>Nelson Brito Guimarães</p> <p> </p> <p> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> <strong>ATAS DAS REUNIÕES DO CIA</strong></div> <div class="spoiler-content"> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center">39ª reunião - 18/02/2025  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-02/ata_39_reuniao_cia_claudio_stabile.pdf"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center">38ª reunião - 21/01/2025  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-02/ata_38_reuniao_cia_debiasi_beto-preto.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center">37ª reunião - 20/05/2024  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-02/ata_37_reuniao_cia_presi_dijur.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center">36ª reunião - 22/04/2024 <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-02/ata_36_reuniao_cia_crem.pdf"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center">35ª reunião - 09/10/2023  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/Arquivo/ata35reuniaociacadpdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center">34ª reunião - 14/07/2023  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-07/ata_34_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center">  33ª reunião - 28/06/2023   <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-07/ata_33_reuniao_cia_conselho_fiscal_2023.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center">  32ª reunião - 29/05/2023  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-07/ata_32_reuniao_cia_diretoria_cae_23-25.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center">  31ª reunião - 24/03/2023  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-03/ata_31_reuniao_cia_mounir.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center">  30ª reunião - 12/09/2022   <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/ata_30_reuniao_cia_jamal_paracat.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center">  29ª reunião - 26/08/2022  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/ata_29_reuniao_cia_novos_cad_e_com_renunera.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center">  28ª reunião - 01/07/2022  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/ata_28_reuniao_cia_eleicao_cia_cf.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 27ª reunião - 25/02/2022  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-05/ata_27_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 26ª reunião - 22/11/2021  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-05/ata_26_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 25ª reunião - 26/04/2021  <a class="btn btn-primary" href="https://www.fomento.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-05/ata_25_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 24ª reunião - 11/01/2021  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-02/ata_24_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 23ª reunião - 25/11/2020  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-02/ata_23_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 22ª reunião - 26/10/2020  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-02/ata_22_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 21ª reunião - 1º/07/2020  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-07/ata_21_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 20ª reunião - 25/05/2020  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-07/ata_20_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 19ª reunião - 23/01/2020  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-02/ata_19_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 18ª reunião - 10/10/2019  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-10/ata_18_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 17ª reunião - 20/09/2019  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-10/ata_17_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 16ª reunião - 13/08/2019 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-09/ata_16_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 15ª reunião - 30/07/2019  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-09/ata_15_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 14ª reunião - 30/05/2019 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-07/ata_14_reuniao_cia_.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 13ª reunião - 22/04/2019 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-06/ata_13_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 12ª reunião - 10/04/2019 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-06/ata_12_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 11ª reunião - 25/03/2019 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-06/ata_11_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center"> 10ª reunião - 15/02/2019  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-02/ata_10_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center">  9ª reunião - 16/01/2019  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-02/ata_09_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center">  8ª reunião - 09/01/2019  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-02/ata_08_reuniao_CIA.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center">  7ª reunião - 11/09/2018  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/ata_07_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center">  6ª reunião - 08/08/2018 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/ata_06_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center">  5ª reunião - 04/07/2018 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/ata_05_reuniao_cia.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center">  4ª reunião - 25/05/2018 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/04_ata4a_reuniao_cia_25mai18_reuniao_virtual03.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <p class="text-align-center">  3ª reunião – 20/04/2018 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/03_ata3a_reuniao_cia_20abr2018_reuniao_virtual02.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <p class="text-align-center">  2ª reunião – 18/09/2017 <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/02_ata2a_reuniao_cia_18set2017_reuniao_virtual01.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <p class="text-align-center">  1ª reunião – 16/08/2017  <a class="btn btn-primary" href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/01_ata1a_reuniao_cia_assinada_0.pdf" target="_blank"><span class="text">PDF</span></a></p> </div> </div> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Pagina/Transparencia" hreflang="pt-br">PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FOMENTO PARANÁ</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/COMITE-DE-INDICACAO-E-AVALIACAO" data-a2a-title="COMITÊ DE INDICAÇÃO E AVALIAÇÃO"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/75" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Tue, 18 Dec 2018 20:56:34 +0000 luciano.p 75 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/COMITE-DE-INDICACAO-E-AVALIACAO#comments ESTATUTO SOCIAL https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Estatuto-Social <span>ESTATUTO SOCIAL</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Governanca" hreflang="pt-br">Governança</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>ter, 18/12/2018 - 17:38</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-1"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-10"> <h3 class="text-align-center"><strong>AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. - FOMENTO PARANÁ</strong></h3> <h3 class="text-align-center"><strong>ESTATUTO SOCIAL</strong></h3> <h4 class="text-align-center"> </h4> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO I</strong></h4> <h4 class="text-align-center"><strong>DA DENOMINAÇÃO, DA DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL</strong></h4> <p>Art. 1° A Agência de Fomento do Paraná S.A., denominada FOMENTO PARANÁ, sociedade de economia mista de capital fechado, é parte integrante da administração indireta do Estado do Paraná, instituída pela Lei Estadual nº 11.741, de 19 de junho de 1997, alterada pelas Leis Estaduais nº 12.401, de 30 de dezembro de 1998, 12.419, de 13 de janeiro de 1999, 13.282, de 22 de outubro de 2001, 14.739, de 08 de junho de 2005, 15.638, de 02 de outubro de 2007, 17.906, de 02 de janeiro de 2014 e 18.875, de 27 de setembro de 2016, regendo-se por este Estatuto, pelas Leis Federais nº 6.404/1976, de 15 de dezembro de 1976,  e 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais disposições legais aplicáveis.</p> <p>Art. 2° O prazo de duração da FOMENTO PARANÁ é indeterminado.</p> <p>Art. 3º A FOMENTO PARANÁ tem sede, foro e administração em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Rua Comendador Araújo, 652 - Batel - CEP 80420-063.</p> <p>Art. 4º A FOMENTO PARANÁ terá por objeto social apoiar o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná e a concessão de financiamento de capital fixo e de giro, associado a projetos no Estado, podendo praticar operações de repasse de recursos captados no País ou no exterior originário de:<br /> I.    fundos e programas oficiais;<br /> II.    orçamento federal, estadual e municipal;<br /> III.    organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;<br /> IV.    captação de depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional; e<br /> V.    outras modalidades de captação, desde que aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.</p> <p><br /> § 1º Para consecução do objeto social e observada a área de atuação, a FOMENTO PARANÁ poderá abrir, instalar, manter, transferir ou extinguir escritórios ou representações ou, ainda, designar representantes, respeitadas as disposições legais e regulamentares.<br /> § 2º Sem prejuízo de outras modalidades operacionais admitidas na legislação federal e nas normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, a FOMENTO PARANÁ terá, também, como objeto a prestação de garantias em operações compatíveis com seu objeto social, a prestação de serviços de consultoria, de agente financeiro e administrador de fundos de desenvolvimento e, ainda participar de empreendimentos públicos e privados.<br /> § 3º Vinte e cinco por cento (25%), no mínimo, dos recursos próprios serão destinados à concessão de financiamento ou operações de garantia de crédito (aval) aos micros, pequenos e médios empreendedores instalados no território paranaense.</p> <p>Art. 5º À FOMENTO PARANÁ é vedado:<br /> I.    conceder empréstimo de qualquer natureza às pessoas naturais ou jurídicas a que se refere o art. 34 da Lei nº 4.595/64, bem como as que forem impedidas por outros dispositivos legais e regulamentares;<br /> II.    o acesso às linhas de assistência financeira e redesconto do Banco Central do Brasil;<br /> III.    o acesso à conta Reservas Bancárias do Banco Central do Brasil;<br /> IV.    a captação de recursos junto ao público, inclusive de recursos externos, exceto o disposto no art. 4º, inciso III deste Estatuto; e<br /> V.    a contratação de depósitos interfinanceiros, na qualidade de depositante ou depositária, exceto o disposto no art. 4º, inciso IV deste Estatuto.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO II<br /> DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES</strong></h4> <p><strong>Art. 6º </strong>O Capital Social é de R$ 2.384.470.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais), representado por R$ 2.384.470 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentas e setenta) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.</p> <p><br /><strong>Parágrafo único. </strong>Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado até o valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), dividido e limitado a 4.000.000 (quatro milhões) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO III<br /> DA ASSEMBLEIA GERAL</strong></h4> <p>Art. 7º A Assembleia Geral é o órgão máximo da FOMENTO PARANÁ, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela legislação vigente.</p> <p>Art. 8º A Assembleia Geral reunir-se-á na sede social da FOMENTO PARANÁ, e será convocada por deliberação do Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas.</p> <p>Art. 9º A convocação será feita com observância da antecedência mínima para a realização da Assembleia Geral nos termos da legislação vigente, sendo que a pauta e os documentos pertinentes serão disponibilizados aos acionistas na mesma data da convocação, de modo acessível, inclusive, de forma eletrônica.<br /> Parágrafo único. Nas Assembleias-Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia Geral.</p> <p>Art. 10 A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor-Presidente da FOMENTO PARANÁ ou pelo substituto que esse vier a designar e, residualmente, por um acionista escolhido, na ocasião, pelos acionistas presentes.<br /> §1º O quórum de instalação de Assembleias-Gerais, bem como o das deliberações, serão aqueles determinados na legislação vigente.<br /> §2º O Presidente da Assembleia Geral escolherá, dentre os presentes, um secretário.</p> <p>Art. 11 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas em lei, e, extraordinariamente, quando necessário.</p> <p>Art. 12 Nas Assembleias Gerais, cada ação ordinária dará direito a um voto.</p> <p>Art. 13 O acionista poderá participar e ser representado por procurador nas Assembleias Gerais, exibindo, no ato ou previamente, documentos e procuração com poderes específicos, na forma da lei.</p> <p>Art. 14 A ata da Assembleia Geral será lavrada conforme a legislação em vigor.</p> <p>Art. 15 A Assembleia Geral, além de outros casos previstos na Lei nº 6.404/76, reunir-se-á para deliberar sobre:<br /> I.    alteração do capital social;<br /> II.    transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da FOMENTO PARANÁ;<br /> III.    alteração do estatuto social;<br /> IV.    eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;<br /> V.    eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;<br /> VI.    fixação da remuneração dos Administradores, do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatutários;<br /> VII.    aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos;<br /> VIII.    autorização para a FOMENTO PARANÁ mover ação de responsabilidade civil contra os Administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;<br /> IX.    alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles;<br /> X.    permuta de ações ou outros valores mobiliários; e<br /> XI.    eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO IV<br /> DA ADMINISTRAÇÃO DA FOMENTO PARANÁ</strong></h4> <p>Art. 16 A FOMENTO PARANÁ será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.</p> <p>Art. 17 A representação da FOMENTO PARANÁ é privativa dos Diretores na forma prevista neste Estatuto.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção I<br /> DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO<br /> Composição, mandato e investidura</strong></h4> <p>Art. 18 O Conselho de Administração será composto por 7 (sete) membros titulares, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, todos com prazo de mandato unificado de 2 (dois) anos a contar da data da eleição, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.<br /> § 1º O Diretor Presidente da FOMENTO PARANÁ poderá integrar o Conselho de Administração, mediante eleição em Assembleia Geral.<br /> § 2º Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.<br /> § 3º O Presidente do Conselho de Administração será indicado pelo acionista controlador e designado pela Assembleia Geral que o eleger, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo Conselheiro escolhido pela maioria de seus pares.<br /> § 4º É assegurado ao acionista minoritário o direito de eleger 1 (um) conselheiro.<br /> § 5º O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de conselheiros independentes.</p> <p>Art. 19 Fica assegurada a participação de um representante dos empregados no Conselho de Administração, com mandato coincidente com o dos demais conselheiros.<br /> Parágrafo único. O conselheiro representante dos empregados será indicado nos termos estabelecidos na legislação pertinente, sob os mesmos critérios de qualificação previstos para os demais conselheiros.</p> <h4 class="text-align-center"><strong>Vacância e substituições</strong></h4> <p>Art. 20 Ocorrendo a vacância da função de Conselheiro de Administração antes do término do mandato, o Conselho de Administração convocará Assembleia Geral para eleição do substituto que, depois de aprovado pelo Banco Central do Brasil, completará o mandato do Conselheiro substituído.<br /> Parágrafo único. Caberá ao acionista que havia indicado o membro que deixou de ocupar o cargo de Conselheiro, a competência da indicação do substituto, que será eleito mediante as condições estabelecidas para eleição de Conselheiro.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Funcionamento</strong></h4> <p>Art. 21 O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, conforme previsto no art. 24.</p> <p>Art. 22 As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente, ou pela maioria dos Conselheiros em exercício, mediante o envio de comunicação escrita ou eletrônica a todos os Conselheiros, com a indicação dos assuntos a serem tratados.<br /> § 1º As convocações enviadas no endereço eletrônico do Conselheiro serão consideradas válidas, sendo de sua responsabilidade a atualização de seu cadastro junto à FOMENTO PARANÁ.<br /> § 2º As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data da sua realização e serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros em exercício, cabendo a presidência dos trabalhos ao Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, este será escolhido pela maioria de seus pares.<br /> § 3º O Presidente do Conselho de Administração deverá zelar para que os conselheiros recebam individualmente, com a devida antecedência em relação à data da reunião, a documentação contendo as informações necessárias para permitir a discussão e deliberação dos assuntos a serem tratados, incluindo, quando for o caso, a proposta da Diretoria e as manifestações de caráter técnico e jurídico.</p> <p>Art. 23 Fica facultada, se necessária, a participação não presencial dos Conselheiros nas reuniões ordinárias e extraordinárias, por áudio-conferência ou videoconferência, que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto. Nesta hipótese, o Conselheiro que participar remotamente será considerado presente à reunião, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.</p> <p>Art. 24 Quando houver motivo justificado, o Presidente do Conselho de Administração poderá convocar as reuniões extraordinárias a qualquer momento e sem antecedência mínima para a sua realização, mediante o envio de comunicação escrita ou eletrônica a todos os Conselheiros.</p> <p>Art. 25 O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos dos presentes à reunião, presencial ou virtual, prevalecendo, em caso de empate, a proposta que contar com o voto do Conselheiro que estiver presidindo os trabalhos.</p> <p>Art. 26 As reuniões do Conselho de Administração serão secretariadas por quem o seu Presidente indicar e todas as deliberações constarão de ata lavrada e registrada em livro próprio.<br /> Parágrafo único. Sempre que contiver deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, o extrato da ata será arquivado no registro do comércio e publicado na forma da legislação vigente, ressalvada a matéria de cunho sigiloso, a qual constará de documento em separado e não será dada publicidade.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Atribuições</strong></h4> <p>Art. 27 Além das atribuições previstas em lei compete, ainda, ao Conselho de Administração:<br /> I.    eleger e destituir os Diretores, o Auditor Interno, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, e do Comitê de Remuneração, observados os requisitos definidos na Política de Indicação e Avaliação a ser divulgada pela FOMENTO PARANÁ;<br /> II.    fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições deste Estatuto e da Lei;<br /> III.    designar, dentre os Diretores da FOMENTO PARANÁ, o Diretor que terá atribuição de conformidade e gerenciamento de riscos, na forma da legislação e da regulamentação aplicáveis;<br /> IV.    fiscalizar a gestão dos Diretores da FOMENTO PARANÁ, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da FOMENTO PARANÁ, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;<br /> V.    aprovar e acompanhar o plano de negócios, a estratégia de longo prazo e de investimentos, contendo as diretrizes de ação, metas de resultado e índice de avaliação de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria;<br /> VI.    aprovar e acompanhar os planos e programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos;<br /> VII.    aprovar e acompanhar o orçamento de dispêndios e investimentos da FOMENTO PARANÁ, com indicação das fontes e aplicações de recursos;<br /> VIII.    acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos;<br /> IX.    fixar a orientação geral dos negócios da FOMENTO PARANÁ, definindo objetivos e prioridades de políticas públicas compatíveis com a área de atuação e o seu objeto social, buscando o desenvolvimento com sustentabilidade;<br /> X.    manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;<br /> XI.    aprovar o plano anual dos trabalhos de auditoria interna e externa, com o apoio do Comitê de Auditoria Estatutário;<br /> XII.    autorizar e homologar a contratação da auditoria independente, bem como a rescisão do respectivo contrato, por recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário;<br /> XIII.    deliberar sobre o aumento do capital social dentro do limite autorizado por este Estatuto, fixando as respectivas condições de subscrição e integralização;<br /> XIV.    autorizar o lançamento e aprovar a subscrição de novas ações, na forma do estabelecido por este Estatuto, fixando todas as condições de emissão;<br /> XV.    fixar o limite máximo de endividamento da FOMENTO PARANÁ;<br /> XVI.    deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio ou distribuição de dividendos por conta dos resultados semestrais, de exercício findo ou de reserva de lucros, sem prejuízo da posterior ratificação da Assembleia Geral;<br /> XVII.    autorizar as provisões contábeis em valor superior a 2% (dois por cento) do seu capital social, mediante proposta da Diretora;<br /> XVIII.    deliberar, por proposta da Diretoria, sobre a política de pessoal, incluindo a fixação do quadro, plano de cargos, carreira e salários, abertura de concurso público para preenchimento de vagas e Programa de Participação nos Lucros e Resultados;<br /> XIX.    autorizar previamente deferimentos de operações de crédito, inclusive captação, aval e seguros que impliquem em responsabilidades individuais, isoladas ou cumulativas por grupo econômico, observados os limites previstos nas políticas de alçadas aprovadas pelo Conselho de Administração;<br /> XX.    autorizar previamente a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais não relacionados a operações de crédito, observados os limites previstos nas políticas de alçadas aprovadas pelo Conselho de Administração;<br /> XXI.    autorizar previamente a celebração de quaisquer negócios jurídicos observados os limites previstos nas políticas de alçadas aprovadas pelo Conselho de Administração, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a obtenção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em geral, renúncia, transação e ainda a associação com outras pessoas jurídicas;<br /> XXII.    deliberar, por proposta da Diretoria, sobre os projetos de investimento em novos negócios, participações em novos empreendimentos, bem como sobre a participação em outras sociedades;<br /> XXIII.    definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria;<br /> XXIV.    aprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil em favor dos membros dos Órgãos Estatutários, empregados, prepostos e mandatários da FOMENTO PARANÁ;<br /> XXV.    aprovar o Regimento Interno, bem como a Programa de Integridade e Código de Conduta da FOMENTO PARANÁ, e eventuais alterações;<br /> XXVI.    aprovar o Relatório de Gestão Integrada de Riscos da FOMENTO PARANÁ;<br /> XXVII.    aprovar o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da FOMENTO PARANÁ e suas alterações;<br /> XXVIII.    aprovar as políticas de gestão integrada de riscos, de transações com partes relacionadas, de distribuição de dividendos, de governança corporativa, de indicação e avaliação, e de gestão de pessoas, bem como suas respectivas alterações;<br /> XXIX.    estabelecer política de porta-vozes visando eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da FOMENTO PARANÁ;<br /> XXX.    aprovar as transações entre partes relacionadas, dentro dos critérios e limites de alçada definidos pela FOMENTO PARANÁ, com o suporte do Comitê de Auditoria Estatutário;<br /> XXXI.    elaborar Carta Anual, subscrita por todos os seus membros, com a explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela FOMENTO PARANÁ, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para sua criação, com definição clara de recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;<br /> XXXII.    elaborar o relatório anual integrado e de ações de sustentabilidade de que trata o art. 8º, IX da Lei nº 13.303/16;<br /> XXXIII.    aprovar o compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, assumido pela Diretoria, nos termos do disposto no art. 23 da Lei nº 13.303/16, e fiscalizar seu cumprimento;<br /> XXXIV.    aprovar regulamento, por sugestão da Diretoria, estabelecendo graus de confidencialidade a documentos e informações revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial, assim identificados;<br /> XXXV.    aprovar os demais regulamentos e políticas gerais da FOMENTO PARANÁ, bem como suas alterações;<br /> XXXVI.    manifestar-se previamente sobre qualquer proposta da Diretoria ou assunto a ser submetido à Assembleia Geral;<br /> XXXVII.    convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente ou nas hipóteses previstas em lei;<br /> XXXVIII.    autorizar a instalação de dependências, escritórios e representações;<br /> XXXIX.    exercer as funções normativas das atividades da FOMENTO PARANÁ, podendo avocar para si qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembleia Geral ou da Diretoria;<br /> XL.    conceder licença ao Diretor-Presidente da FOMENTO PARANÁ e ao Presidente do Conselho de Administração, inclusive, a título de férias;<br /> XLI.    constituir comitês para seu assessoramento com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias;<br /> XLII.    nomear e destituir os membros dos comitês de suporte ao Conselho de Administração;<br /> XLIII.    nomear e destituir o titular da Auditoria Interna, após recomendação do Comitê de Auditoria;<br /> XLIV.    implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a FOMENTO PARANÁ, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;<br /> XLV.    manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional, apontadas em relatório elaborado anualmente pela Gerencia de Riscos e Compliance;<br /> XLVI.    realizar avaliação anual de seu desempenho;<br /> XLVII.    avaliar, após ouvido o Comitê de Indicação e Avaliação, o desempenho de cada membro da Diretoria, do Diretor Presidente e da Diretoria como órgão colegiado e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário;<br /> XLVIII.    aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria;<br /> XLIX.    promover, anualmente, análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócio e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informa-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, exceto as informações de natureza estratégica e cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da FOMENTO PARANÁ;<br /> L.    aprovar, nos termos do disposto no art. 24, § 7º da Lei nº 13.303/16, a dotação orçamentária destinada ao Comitê de Auditoria Estatutário, anual ou por projeto;<br /> LI.    alterar, para refletir a variação de custo, os valores limites para contratação direta em razão do valor do objeto previstos no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da FOMENTO PARANÁ;<br /> LII.    aprovar a ampliação, por proposta da Diretoria, dos limites para realização de despesas com patrocínio e publicidade, na forma do disposto no art. 93, § 1º da Lei nº 13.303/16; e<br /> LIII.    deliberar sobre os casos omissos do Estatuto Social da FOMENTO PARANÁ, em conformidade com o disposto em lei.</p> <p>Parágrafo único. Poderá o Conselho de Administração designar à Diretoria a aprovação dos negócios jurídicos de sua competência em limite de alçada que definir, respeitada a competência privativa prevista em lei.</p> <p>Art. 28 Compete ao Presidente do Conselho de Administração conceder licença a seus membros, presidir as reuniões e dirigir os trabalhos, bem como coordenar o processo de avaliação de desempenho de cada Conselheiro, do órgão colegiado e de seus comitês, nos termos deste Estatuto.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção II<br /> DA DIRETORIA</strong></h4> <p>Art. 29 A Diretoria é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da FOMENTO PARANÁ em conformidade com a orientação geral estabelecida pelo Conselho de Administração.</p> <p>Art. 30 A Diretoria será composta de 6 (seis) membros, todos residentes no País, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, sendo:<br /> I.    Diretor-Presidente;<br /> II.    Diretor Administrativo e Financeiro;<br /> III.    Diretor Jurídico;<br /> IV.    Diretor de Mercado;<br /> V.    Diretor de Operações do Setor Público; e<br /> VI.    Diretor de Operações do Setor Privado.</p> <p>§1º Ao Diretor-Presidente subordinam-se todos os Diretores.</p> <p>§2º Nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.303/16, a área de Gestão de Riscos e Compliance, estruturada em forma de gerência, será vinculada ao Diretor-Presidente e liderada pelo Diretor Jurídico, podendo reportar-se diretamente ao Conselho de Administração na hipótese prevista no mesmo dispositivo legal, cujas atribuições, além de outras previstas na legislação própria e nos normativos da FOMENTO PARANÁ, contemplará:<br /> I.    assessorar o Conselho de Administração na gestão integrada de riscos, controles internos, conformidade e integridade, propondo políticas e estratégias;<br /> II.    encaminhar relatórios periódicos referentes às atividades desenvolvidas, submetendo-os à Diretoria, aos Conselhos de Administração e Fiscal, e ao Comitê de Auditoria;<br /> III.    disseminar a cultura de gestão de riscos, controles internos, conformidade e integridade; e<br /> IV.    coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação e mitigação dos riscos a FOMENTO PARANÁ que está sujeita.</p> <p>§3º A nomeação e a destituição do gerente da área de Gestão de Riscos e Compliance deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Reunida.</p> <p>§4º É condição para investidura em cargo de diretoria da FOMENTO PARANÁ a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.</p> <p>§5º A diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação:<br /> I.    plano de negócios para o exercício anual seguinte; e<br /> II.    estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.</p> <p>Art. 31 Observado o disposto neste Estatuto, no Regimento e nas Normas Internas compete:</p> <p>§ 1º Ao Diretor-Presidente:<br /> I.    dirigir e coordenar a FOMENTO PARANÁ;<br /> II.    representar a FOMENTO PARANÁ, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir para esse fim, procurador com poderes especiais, inclusive poderes para receber citações iniciais e notificações, observado o art. 39 deste Estatuto;<br /> III.    dirigir e coordenar os assuntos relacionados ao planejamento e desempenho empresarial;<br /> IV.    zelar para o atingimento das metas da FOMENTO PARANÁ, estabelecidas de acordo com as orientações gerais da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;<br /> V.    apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual dos negócios da FOMENTO PARANÁ, ouvido o Conselho de Administração;<br /> VI.    coordenar e acompanhar os trabalhos da Diretoria;<br /> VII.    convocar e presidir as reuniões da Diretoria;<br /> VIII.    conceder licença aos demais membros da Diretoria, inclusive, a título de férias;<br /> IX.    resolver questões de conflito de interesse ou conflito de competência entre Diretorias;<br /> X.    coordenar, orientar, acompanhar e controlar as diretorias, fazendo cumprir as políticas, diretrizes e objetivos de acordo com o planejamento e execução fixados pelo Conselho de Administração;<br /> XI.    orientar o desenvolvimento de novos produtos e linhas de financiamento;<br /> XII.    propor ao Conselho de Administração e supervisionar as políticas de gestão integrada de riscos de acordo com a legislação vigente;<br /> XIII.    assegurar, em conjunto com as demais áreas a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do sistema de controle interno; e<br /> XIV.    atuar como principal responsável pela formulação da estratégia da organização e da estrutura de gerenciamento de riscos, incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.</p> <p>§ 2º Ao Diretor Administrativo e Financeiro:<br /> I.    executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, de material, de tecnologia de informações, de gestão de fundos e as demais atividades de suporte operacional;<br /> II.    executar as atividades de controles financeiros e patrimoniais da FOMENTO PARANÁ; e<br /> III.    executar o orçamento anual e suas eventuais alterações, adequadas aos planos de custeio, aplicação do patrimônio e as programações atuariais e financeiras.</p> <p>§ 3º Ao Diretor Jurídico:<br /> I.    coordenar e promover todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a preservação dos interesses da FOMENTO PARANÁ;<br /> II.    coordenar e responder pelas atividades de cobrança dos créditos da FOMENTO PARANÁ e daqueles sob sua gestão;<br /> III.    coordenar e responder pelas atividades de gestão de bens, direitos, obrigações decorrentes do processo de negociação das carteiras próprias ou administradas, gestão de garantias e seguros;<br /> IV.    prestar consultoria jurídica às unidades organizacionais; e<br /> V.    liderar a Área de Riscos e Compliance, nos termos definidos pelo art. 30, § 2º, deste Estatuto.</p> <p>§ 4º Ao Diretor de Mercado:<br /> I.    propor e executar as políticas de relacionamento com parceiros e clientes, expansão e divulgação dos negócios da FOMENTO PARANÁ; e<br /> II.    identificar as oportunidades de aplicação de novos recursos e apoio aos investimentos setoriais e regionais associadas às metas de governo, ao planejamento estratégico e o retorno das inversões.</p> <p>§ 5º Ao Diretor de Operações do Setor Público:<br /> I.    coordenar e executar as políticas e metas de alocação e repasses de recursos da área de operações relativas ao setor público, bem como os planos para aplicação dos recursos; e<br /> II.    coordenar as atividades de controle de procedimentos operacionais de análise e acompanhamento de operações relativas ao setor público.</p> <p>§ 6º Ao Diretor de Operações do Setor Privado:<br /> I.    coordenar e executar as políticas e metas de alocação e repasses de recursos das áreas de operações relativas ao setor privado, bem como os planos para aplicação dos recursos;<br /> II.    coordenar as atividades de controle de procedimentos operacionais de análise e acompanhamento de operações relativas ao setor privado; e<br /> III.    propor e supervisionar as atividades de cadastro.</p> <p>Art. 32 É responsabilidade comum a todos os diretores:<br /> I.    gerir as atividades da sua área de atuação;<br /> II.    participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela FOMENTO PARANÁ e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação; e<br /> III.    cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da FOMENTO PARANÁ estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação.</p> <p>§ 1º A competência da Diretoria para celebrar quaisquer negócios jurídicos incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a obtenção de empréstimos e financiamentos, renúncia, transação e a assunção de obrigações em geral deverá observar os limites previstos nas políticas de alçadas da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>§ 2º Além das atribuições estabelecidas no presente Estatuto, compete a cada diretor assegurar a cooperação e o apoio aos demais diretores no âmbito de suas respectivas competências, visando à consecução dos objetivos e interesses da FOMENTO PARANÁ.<br /> Vacância, substituições e licenças</p> <p>Art. 33 Nas vacâncias, ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, o Diretor-Presidente designará outro membro da Diretoria para cumular as funções.</p> <p>§1º Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor por ele indicado e, se não houve indicação, pelo Diretor Administrativo e Financeiro.</p> <p>§2º Os diretores não poderão se afastar do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença médica ou nas hipóteses autorizadas pelo Conselho de Administração.</p> <p>§3º Os diretores poderão solicitar ao Conselho de Administração afastamento por licença não remunerada, desde que por prazo não superior a 3 (três) meses, a qual deverá ser registrada em ata.</p> <p>Art. 34 Em caso de falecimento, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, caberá ao Conselho de Administração, eleger o substituto, que completará o mandato do substituído, após aprovação do Banco Central do Brasil.<br /> Parágrafo único. Até que se realize a eleição poderá a Diretoria designar um substituto provisório dentre os pares. A eleição, contudo, poderá ser dispensada, se a vaga ocorrer no ano em que deva terminar o mandato da Diretoria então em exercício.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção III<br /> DA DIRETORIA REUNIDA</strong></h4> <h4 class="text-align-center"><strong>Funcionamento</strong></h4> <p>Art. 35 A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor-Presidente ou conjuntamente por dois diretores.</p> <p>§1º As reuniões da Diretoria serão instaladas pela presença de metade dos diretores em exercício, considerando-se aprovada a matéria que obtiver a concordância da maioria dos presentes; no caso de empate, prevalecerá a proposta que contar com o voto do diretor que estiver presidindo a reunião.</p> <p>§2º A cada Diretor presente conferir-se-á o direito a um único voto, mesmo na hipótese de eventual acumulação de funções de Diretores. Não será admitido o voto por representação.</p> <p>§3º As deliberações da Diretoria constarão de ata lavrada em livro próprio e assinada por todos os presentes.</p> <p>Art. 36 Fica facultada, se necessário, a participação não presencial dos diretores, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, por áudio conferência ou videoconferência, que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto. Nesta hipótese, o diretor que participar remotamente será considerado presente à reunião, e seu voto válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.</p> <p>Art. 37 As reuniões da Diretoria serão secretariadas por quem o Diretor-Presidente indicar e todas as deliberações constarão de ata lavrada e registrada em livro próprio.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Atribuições</strong></h4> <p>Art. 38 Além das atribuições definidas em lei, compete à Diretoria Reunida:<br /> I.    gerir os negócios da FOMENTO PARANÁ de forma sustentável, considerando os fatores econômicos, sociais, ambientais e mudança do clima, bem como os riscos e oportunidades relacionadas, em todas as atividades sob sua responsabilidade;<br /> II.    cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento, as Normas Internas e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;<br /> III.    elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:<br /> a)    as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e plurianuais;<br /> b)    o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com a análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, e submete-los para aprovação do Conselho de Administração até a última reunião ordinária do ano anterior;<br /> c)    o plano estratégico, plano de capital, metas e indicadores, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da FOMENTO PARANÁ com os respectivos projetos;<br /> d)    o orçamento da FOMENTO PARANÁ, com a indicação das fontes e aplicações dos recursos, bem como suas alterações;<br /> e)    os projetos de investimento em novos negócios, participações em novos empreendimentos, bem como sobre a participação em outras sociedades;<br /> f)    a avaliação do resultado de desempenho das atividades da FOMENTO PARANÁ;<br /> g)    o relatório da administração semestral, acompanhado do balanço patrimonial e das demais demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, com o parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal e a proposta de destinação do resultado do semestre e do exercício;<br /> h)    as políticas gerais e diretrizes da FOMENTO PARANA; e<br /> i)    até a última reunião ordinária do ano, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.<br /> IV.    aprovar:<br /> a)    os critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação;<br /> b)    residualmente, dentro dos limites estatutários, tudo o que se relacionar com atividades da FOMENTO PARANÁ e que não seja de competência privativa do Diretor-Presidente, do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral; e<br /> c)    as transações entre partes relacionadas, dentro dos critérios e limites definidos pela FOMENTO PARANÁ.<br /> V.    autorizar, observados os limites e as diretrizes fixadas pela lei e pelo Conselho de Administração:<br /> a)    atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para pôr fim a litígios ou pendências, podendo fixar limites de valor para a delegação da prática desses atos pelo Diretor-Presidente ou qualquer outro diretor;<br /> b)    celebração de quaisquer negócios jurídicos observados os limites previstos nas políticas de alçadas aprovadas pelo Conselho de Administração, sem prejuízo da competência atribuída pelo Estatuto ao Conselho de Administração, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a obtenção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em geral e ainda a associação com outras pessoas jurídicas;<br /> c)    autorizar previamente deferimentos de operações de crédito, inclusive captação, aval e seguros que impliquem em responsabilidades individuais, isoladas ou cumulativas por grupo econômico, observados os limites previstos nas políticas de alçadas aprovadas pelo Conselho de Administração; e<br /> d)    autorizar previamente a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais não relacionados a operações de crédito, observados os limites previstos nas políticas de alçadas aprovadas pelo Conselho de Administração.<br /> VI.    definir a estrutura organizacional e a distribuição interna das atividades administrativas da FOMENTO PARANÁ, constante no Regimento Interno e propor aprovação ao Conselho de Administração;<br /> VII.    manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional, apontadas em relatório elaborado anualmente pela área de Gestão de Riscos e Compliance;<br /> VIII.    estabelecer métricas para a gestão de riscos, considerada sua integração ao planejamento estratégico da FOMENTO PARANÁ;<br /> IX.    fomentar a cultura de gestão de riscos, de controles internos, de gestão por processos e a integração das práticas de gestão de riscos aos negócios e aos objetivos estratégicos da FOMENTO PARANÁ;<br /> X.    propor ao Conselho de Administração a aprovação do Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ; e<br /> XI.    revisar e monitorar o cumprimento das políticas implantadas na FOMENTO PARANÁ.</p> <p>§ 1º A Diretoria poderá designar aos demais níveis gerenciais da FOMENTO PARANÁ, a competência para atuar sobre determinadas matérias no que concerne aos limites de competência individuais atribuídos aos Diretores, bem como a assinatura de contratos, convênios, termos de cooperação, enfim, qualquer instrumento que gere obrigação para a FOMENTO PARANÁ, desde que previamente aprovados em Norma Corporativa.</p> <p>§ 2º Propor ao Conselho de Administração a ampliação dos limites para realização de despesas com patrocínio e publicidade, na forma do disposto no art. 93, § 1º da Lei nº 13.303/16.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Representações da FOMENTO PARANÁ</strong></h4> <p>Art. 39. Conforme políticas de alçadas aprovadas pelo Conselho de Administração a FOMENTO PARANÁ obriga-se perante terceiros:<br /> I.    pela assinatura de dois diretores, sendo um necessariamente o Diretor Presidente ou o diretor responsável pela área financeira, e o outro, o Diretor com atribuições da área respectiva a que o assunto se referir;<br /> II.    pela assinatura de um diretor e um procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato;<br /> III.    pela assinatura de dois procuradores, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; e<br /> IV.    pela assinatura de um procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso exclusivamente para a prática de atos específicos.</p> <p>§ 1º Os instrumentos de mandato serão outorgados com prazo determinado de validade e especificarão os poderes conferidos; apenas as procurações para o foro em geral terão prazo indeterminado.</p> <p>§ 2º Na hipótese descrita no inciso III deste artigo os instrumentos de mandato deverão ser assinados por 2 (dois) membros da Diretoria.</p> <p>§ 3º Os instrumentos de mandato especificarão expressamente os poderes especiais, os atos ou as operações outorgadas, dentro dos limites dos poderes dos diretores que os outorgam, bem como a duração do mandato por prazo determinado de validade, vedado o substabelecimento, salvo na hipótese de procuração para fins de representação judicial da     FOMENTO PARANÁ, que poderá ser por prazo indeterminado e com possibilidade de substabelecimento nas condições delimitadas no referido instrumento.</p> <p>§ 4º Poderá qualquer dos diretores representar individualmente a FOMENTO PARANÁ, quando o ato a ser praticado impuser representação singular e nos casos em que o uso da assinatura eletrônica impossibilite que duas ou mais pessoas assinem o mesmo documento, mediante autorização da Diretoria colegiada.</p> <p>§ 5º Quando o instrumento de mandato tiver por objeto a prática de ato que depender de prévia autorização da Diretoria ou do Conselho de Administração, somente poderá ser outorgado após essa autorização, que deverá ser mencionada em seu texto.</p> <h4 class="text-align-center"><br /><strong>CAPÍTULO V<br /> DA AUDITORIA INTERNA E COMITÊS</strong></h4> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção I<br /> Auditoria Interna</strong></h4> <p>Art. 40 A Auditoria Interna é vinculada ao Conselho de Administração, com as atribuições e os encargos previstos na legislação própria e no Regimento Interno.<br /> Parágrafo único. A Auditoria Interna, administrada por um gerente, designado e destituído pelo Conselho de Administração, é responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção II<br /> Comitê de Gestão de Riscos</strong></h4> <p>Art. 41 A FOMENTO PARANÁ disporá de um Comitê de Gestão de Riscos vinculado à Diretoria Reunida, presidido pelo Diretor líder da área de Gestão de Riscos e Compliance, e será composto pelos gerentes da FOMENTO PARANÁ. A atuação deste Comitê baseia-se no princípio da independência da função de riscos em relação aos negócios da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>Art. 42 O Comitê de Gestão de Riscos terá sua estrutura organizacional e atribuições fixadas em normativo específico, sendo-lhe conferidas as competências de:<br /> I.    analisar e opinar a respeito do Relatório de Gerenciamento de Riscos, do Plano de Capital, e dos parâmetros para cálculo do rating de crédito;<br /> II.    indicar ações de prevenção, correção e mitigação dos riscos operacionais e compliance;<br /> III.    propor à REDIR implementações ou alterações do sistema de controles internos; e<br /> IV.    dirigir-se diretamente ao Conselho de Administração, nos casos de omissão da Diretoria.  </p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção III<br /> Comitê de Auditoria Estatutário</strong></h4> <p>Art. 43 O Comitê de Auditoria é o órgão independente, de caráter consultivo e permanente, de assessoramento ao Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.</p> <p>Art. 44 O Comitê de Auditoria Estatutário é regulado pelas regras previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como as adotadas pelo Conselho Monetário Nacional, em especial a Resolução nº 4. 910/2021.</p> <p>Art. 45 O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por 4 (quatro) membros, em sua maioria independentes, sendo um de seus membros integrante do Conselho de Administração, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, que indicará o Presidente do Comitê.</p> <p>§ 1º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:<br /> I.    não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê:<br /> a)    diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da FOMENTO PARANÁ ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta; e<br /> b)    responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na FOMENTO PARANÁ.<br /> II.    não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I;<br /> III.    não receber qualquer outro tipo de remuneração da FOMENTO PARANÁ ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário; e<br /> IV.    não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão no âmbito do Governo do Estado, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário.<br /> V.    não ocupar cargos, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado ou nas quais possa gerar conflito de interesse.</p> <p>§ 2º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.</p> <p>§ 3º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da FOMENTO PARANÁ pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário.</p> <p>§4º - Poderão ser eleitos sem mandato fixo, limitado a no máximo 05 anos, sendo que para 1/3 dos membros o mandato pode ser de até 10 anos consecutivos.</p> <p>§ 5º A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será fixada pela Assembleia Geral da FOMENTO PARANÁ em montante não inferior à remuneração dos Conselheiros Fiscais.<br /> I.    O integrante do Comitê de Auditoria, membro do Conselho de Administração deverá optar por apenas uma remuneração.<br /> § 6º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário farão jus a honorários mensais, cujos valores poderão ter como base as recomendações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), sendo vedado o acúmulo de participação em mais de um Comitê ou Conselhos.<br /> § 7º É indelegável a função de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário.<br /> § 8º O integrante do Comitê de Auditoria Estatutário somente poderá voltar a integrar tal órgão na mesma instituição depois de decorrido, no mínimo, 3 (três) anos do final do seu último mandato.<br /> § 9º São critérios de destituição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário:<br /> I.    prática de atos que extrapolem sua competência;<br /> II.    conduta ética incompatível com a dignidade da função;<br /> III.    pela necessidade de alternância na função;<br /> IV.    a pedido do integrante do Comitê; e<br /> V.    por decisão do Conselho de Administração.</p> <p>§º10. A extinção do comitê de auditoria:<br /> I.    poderá ocorrer somente se a FOMENTO PARANÁ não mais atender aos critérios definidos nos dispositivos citados na  RESOLUÇÃO CMN Nº 4.910, DE 27 DE MAIO DE 2021;<br /> II.    fica condicionada ao cumprimento das atribuições relativas aos exercícios sociais em que restou estabelecido o seu funcionamento; e<br /> III.    depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil.</p> <p>Art. 46 O funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário será regulado em regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>Art. 47 São atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário:<br /> I.    recomendar à Administração da FOMENTO PARANÁ, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como sugerir sua remuneração, e a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário, mediante processo licitatório;<br /> II.    revisar, previamente à divulgação ou à publicação, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais e semestrais, inclusive as notas explicativas, o relatório da administração e o relatório do auditor independente relativos à FOMENTO PARANÁ;<br /> III.    avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, incluindo-se a verificação do cumprimento de dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à FOMENTO PARANÁ, além de seus atos normativos internos;<br /> IV.    avaliar o cumprimento, pela administração da FOMENTO PARANÁ, das recomendações feitas pelos auditores independente e interno;<br /> V.    estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à FOMENTO PARANÁ, incluídos seus atos normativos internos, prevendo procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;<br /> VI.    recomendar à Diretoria da FOMENTO PARANÁ correções ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;<br /> VII.    reunir-se, no mínimo, trimestralmente, com a Diretoria da FOMENTO PARANÁ, com a auditoria independente e com a auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;<br /> VIII.    reunir-se com o Conselho Fiscal e Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ, por solicitação desses órgãos estatutários, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;<br /> IX.    elaborar, semestralmente, documento denominado Relatório do Comitê de Auditoria Estatutário, a ser submetido aos Conselhos de Administração e Fiscal da FOMENTO PARANÁ, com informações sobre as atividades, resultados, conclusões e recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando eventuais divergências significativas entre Administração, Auditoria Independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras, contendo, ainda, as seguintes informações:<br /> a)    atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período;<br /> b)    avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno da FOMENTO PARANÁ, observado o disposto na legislação vigente e destacando as deficiências identificadas;<br /> c)    descrição das recomendações apresentadas à Diretoria da FOMENTO PARANÁ, destacando as que não foram acatadas, acompanhadas das respectivas justificativas;<br /> d)    avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais, regulamentares e normativos internos, aplicáveis à FOMENTO PARANÁ, destacando as deficiências identificadas; e<br /> e)    avaliação da qualidade das demonstrações financeiras relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, destacando as deficiências identificadas; e<br /> f)    descrição de outros serviços prestados pelo auditor independente para a FOMENTO PARANÁ durante o ano-base das demonstrações financeiras objeto de auditoria e os dois anos anteriores.<br /> X.    manter à disposição do Banco Central do Brasil e dos Conselhos de Administração da FOMENTO PARANÁ os relatórios do Comitê de Auditoria Estatutário, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados de sua elaboração;<br /> XI.    publicar, em conjunto com as demonstrações financeiras semestrais, resumo do Relatório do Comitê de Auditoria Estatutário, destacando as principais informações contidas nesse documento;<br /> XII.    supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da FOMENTO PARANÁ;<br /> XIII.    supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de Auditoria Interna e de elaboração das demonstrações financeiras da FOMENTO PARANÁ;<br /> XIV.    monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas da FOMENTO PARANÁ;<br /> XV.    avaliar e monitorar exposições de risco da FOMENTO PARANÁ, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da Administração, utilização de ativos da FOMENTO PARANÁ e gastos incorridos em seu nome;<br /> XVI.    avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração e a Área de Auditoria Interna, a adequação das transações com partes relacionadas;<br /> XVII.    comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de três dias úteis da identificação, a existência ou suspeita de ocorrência das seguintes situações:<br /> a) a inobservância das leis e da regulamentação vigente que coloquem em risco a continuidade da FOMENTO PARANÁ;<br /> b) fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da FOMENTO PARANÁ;<br /> c) fraudes relevantes perpetradas por funcionários da instituição ou terceiros;<br /> d) erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações financeiras da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>XVIII.    elaborar e encaminhar, anualmente, para deliberação do Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ, até o final do terceiro trimestre, proposta de implementação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna;<br /> XIX.    monitorar a implementação das medidas determinadas pelos órgãos reguladores e de controle;<br /> XX.    avaliar e informar aos Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ sobre eventuais divergências entre a auditoria independente e as Diretorias, relativas às demonstrações financeiras e aos relatórios financeiros;<br /> XXI.    avaliar a efetividade da Ouvidoria da FOMENTO PARANÁ e seus relatórios de atividades;<br /> XXII.    assessorar os Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização; e<br /> XXIII.    outras atividades que vierem a ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ.<br /> §1º Para efeito do inciso XVII devem ser observados os conceitos de erro e fraude estabelecidos na regulamentação emanada do Conselho Federal de Contabilidade ou do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.<br /> §2º Deverá ser estabelecida rotina de comunicação imediata entre o Comitê de Auditoria, o auditor independente e a auditoria interna para tratar das situações identificadas conforme alíneas “a” a “d” do inciso XVll.<br /> § 3º Ao menos um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverá participar das reuniões do Conselho de Administração que tratem das demonstrações financeiras periódicas, da contratação do auditor independente e do Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna.<br /> § 4º A FOMENTO PARANÁ fornecerá apoio administrativo ao Comitê de Auditoria Estatutário e disponibilizará meios para que receba denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.<br /> § 5° O Comitê de Auditoria Estatutário se reunirá ordinariamente uma vez por mês, lavrando-se ata em livro próprio, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.<br /> § 6° A FOMENTO PARANÁ deverá divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.<br /> § 7° Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da FOMENTO PARANÁ, poderá apenas ser divulgado o extrato da ata.<br /> § 8° A restrição prevista no § 7° não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência do sigilo.<br /> § 9º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção IV<br /> Comitê de Remuneração</strong></h4> <p>Art. 48 A FOMENTO PARANÁ disporá de um Comitê de Remuneração que terá a atribuição de propor ao Conselho de Administração as políticas e diretrizes de remuneração dos seus Administradores Estatutários, em consonância com a legislação vigente, tendo por base as metas de desempenho estabelecidas no contrato de gestão.</p> <p>Art. 49 O Comitê de Remuneração está regulado pela Resolução CMN nº 3.921, de 25 de novembro de 2010 e regulamentações posteriores que vierem a ser emitidas pelo Banco Central do Brasil.</p> <p>Art. 50 O Comitê de Remuneração será composto por 3 (três) membros, designados pelo Conselho de Administração e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser permitidas no máximo, 3 (três) reconduções, observado o prazo limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.</p> <p>§ 1º A designação dos membros do Comitê de Remuneração observará as regras adotadas pelo Conselho Monetário Nacional.</p> <p>§ 2º Os membros do Comitê de Remuneração farão jus a honorários mensais, podendo servir como parâmetros as recomendações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE).</p> <p>§ 3º Caso os integrantes do Comitê de Remuneração sejam também membros do Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ, fica facultada a opção pela remuneração relativa a um dos cargos.</p> <p>§ 4º São critérios de destituição dos membros do Comitê de Remuneração:<br /> a)    prática de atos que extrapolem sua competência;<br /> b)    conduta ética incompatível com a dignidade da função;<br /> c)    pela necessidade de alternância na função;<br /> d)    a pedido do integrante do Comitê; e<br /> e)    por decisão do Conselho de Administração.</p> <p>Art. 51 O Comitê de Remuneração reportar-se-á ao Conselho de Administração.<br /> Parágrafo único. O funcionamento do Comitê de Remuneração será regulado em regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>Art. 52 São atribuições do Comitê de Remuneração:<br /> I.    elaborar a política de remuneração de Administradores da instituição, propondo ao Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento;<br /> II.    supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de Administradores da FOMENTO PARANÁ;<br /> III.    revisar anualmente a política de remuneração de Administradores da FOMENTO PARANÁ, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento;<br /> IV.    propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos Administradores, podendo adotar como parâmetro as recomendações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), a ser submetido à Assembleia Geral, na forma do art. 152 da Lei nº 6.404/76;<br /> V.    avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de Administradores;<br /> VI.    analisar a política de remuneração de Administradores da FOMENTO PARANÁ em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários;<br /> VII.    zelar para que a política de remuneração de Administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da FOMENTO PARANÁ;<br /> VIII.    elaborar, anualmente, o documento denominado Relatório do Comitê de Remuneração;<br /> IX.    divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos Administradores da FOMENTO PARANÁ; e<br /> X.    outras atribuições que vierem a ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho de Administração da FOMENTO PARANÁ.</p> <h4 class="text-align-center"><br /><strong>Seção V<br /> Comitê de Indicação e Avaliação</strong></h4> <p>Art. 53 O Comitê de Indicação e Avaliação é órgão auxiliar dos acionistas que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros dos Comitês Estatutários, com remuneração fixada em Assembleia Geral, e serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral de Acionistas.</p> <p>Art. 54 As atribuições, o funcionamento, os procedimentos e a forma de composição deverão observar a legislação e regulamentação vigentes e serão detalhadas por Regimento Interno específico.<br /> Parágrafo único. O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Seção VI<br /> Comitê de Ética e Compliance</strong></h4> <p>Art. 55 A FOMENTO PARANÁ terá um Comitê de Ética e Compliance composto por 4 (quatro) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, ao qual também caberá a aprovação de regulamento próprio, que abrangerá obrigatoriamente:<br /> I.    a participação de três colaboradores da FOMENTO PARANÁ, sendo um deles o Diretor Jurídico;<br /> II.    a participação de um membro independente, sem vínculo com a FOMENTO PARANÁ, seus acionistas ou partes relacionadas, com remuneração no mesmo valor fixado para os membros do Comitê de Auditoria, ao qual caberá exercer a presidência do Comitê;<br /> III.    critérios de seleção do membro independente que contemplem, obrigatoriamente, experiência nas áreas de Riscos, Compliance, Programas de Integridade e Investigação Forense, bem como conhecimento na legislação nacional e internacional de combate à corrupção, em especial Lei nº 12.846/13, Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e UK Bribery Act; e<br /> IV.    a competência, na qual, contemplará no mínimo:<br /> a)    acompanhamento, avaliação e proposição de melhorias nos programas de compliance e integridade da FOMENTO PARANÁ;<br /> b)    recepção e o processamento de denúncias ou processos disciplinares, encaminhados em razão de condutas antiéticas, ilícitas, fraudulentas ou de descumprimento dos programas de compliance e integridade da FOMENTO PARANÁ;<br /> c)    proposição de medidas para avaliação do nível de conhecimento e aderência ao Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ; e<br /> d)    proposição das ações de treinamento e de divulgação concernentes ao Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO VI<br /> DA OUVIDORIA</strong></h4> <p>Art. 56 A FOMENTO PARANÁ disporá de uma Ouvidoria, subordinada à Diretoria e vinculada operacionalmente ao Diretor-Presidente, com o escopo de atuar como canal de atendimento de última instância entre a Instituição e seus clientes, permitindo-lhes buscar a solução de conflitos no relacionamento com a FOMENTO PARANÁ, mediante o registro de reclamações, denúncias e sugestões, observando as normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e da organização social da empresa.</p> <p>§ 1º Constituem atribuições da Ouvidoria:<br /> I.    atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;<br /> II.    prestar os esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das questões e ocorrências relacionadas, informando o prazo previsto para resposta;<br /> III.    encaminhar diretamente ao Comitê de Ética e Compliance denúncias que envolvam condutas ou práticas nocivas aos valores da Agencia de Fomento e à suas regras de Governança;<br /> IV.    encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo estabelecido na Resolução CMN nº 4.860/2020 ou regulamentações posteriores que vierem a ser emitidas pelo Banco Central do Brasil;<br /> V.    manter o Conselho de Administração informado sobre os problemas e deficiências detectados, bem como o resultado das medidas adotadas pelos Administradores;<br /> VI.    elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, relatórios semestrais acerca das atividades desenvolvidas no cumprimento das suas atribuições;<br /> VII.    elaborar anualmente relatório de gestão, que deverá consolidar as informações das manifestações dos usuários e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços. O relatório deve ser encaminhando ao Conselho de Administração para conhecimento e disponibilizado integralmente na internet;<br /> VIII.    Divulgar no portal institucional a Carta de Serviços da Fomento paraná, com o objetivo de informar ao usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e demais detalhes previstos pela Lei 13.460/2017 ou regulamentações posteriores que vierem a ser promulgadas;<br /> IX.    Implementar mecanismos de avaliação continuada dos serviços, como pesquisas de satisfação ou avaliação de qualidade periódicas.</p> <p>§ 2º A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, com condições adequadas para o seu funcionamento.</p> <p>§ 3º A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para o cumprimento de suas atribuições, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário e ao que contém a LGPD</p> <p>§ 4º A função de Ouvidor terá mandato de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovável a critério do Diretor responsável, ouvida a Diretoria.  </p> <p>§ 5º A designação e a destituição do Ouvidor poderão ocorrer a qualquer tempo, de forma justificada, pelo Diretor-Presidente, ouvida a Diretoria, e observará os seguintes requisitos:<br /> Nomeação:<br /> a)    empregado de carreira lotado na instituição;<br /> b)    no mínimo, 04 (quatro) anos de admissão;<br /> c)    possuir curso superior;<br /> d)    ter conhecimentos gerais de direito e administração pública; e<br /> e)    não possuir faltas disciplinares em seu registro funcional.<br /> I.    Destituição:<br /> a)    perda do vínculo formal com a instituição;<br /> b)    prática de atos que extrapolem sua competência;<br /> c)    conduta ética incompatível com a dignidade da função;<br /> d)    pelo cometimento de falta disciplinar, cabendo ao Comitê de Ética e Compliance,  a análise das condutas indicadas nas alíneas “b”,”c”, “d”;<br /> e)    a pedido do Ouvidor.<br /> §6º A Ouvidoria contará também com um Ouvidor-suplente, cuja designação ou destituição seguirá o mesmo regramento do Ouvidor titular.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO VII<br /> DO CONSELHO FISCAL</strong></h4> <p>Art. 57 A FOMENTO PARANÁ terá um Conselho Fiscal de funcionamento permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual, com as competências e atribuições previstas em lei.<br /> § 1o Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.<br /> § 2o O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.<br /> § 3º Sem prejuízo de suas atribuições legais, compete ainda ao Conselho Fiscal, a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno.</p> <p>Art. 58 O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos, e igual número de suplentes, eleitos na Assembleia Geral de Acionistas, com mandato unificado de 2 (dois) anos a contar da data de sua eleição, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas, e exercerão seus cargos até a segunda (2ª) Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Vacância e substituições</strong></h4> <p>Art. 59 Na hipótese de vacância, renúncia ou destituição do membro titular, o suplente assume até a eleição do novo titular.</p> <p>Art. 60 O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado por qualquer de seus membros ou pela Diretoria, lavrando-se ata em livro próprio.<br /> Parágrafo único. O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus pares.</p> <p>Art. 61 Os membros do Conselho Fiscal perceberão a remuneração fixada pela Assembleia que os eleger, observado o mínimo legal.</p> <h4 class="text-align-center"><br /><strong>CAPÍTULO VIII<br /> DA REGRAS DE ESTRUTURAS E PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS, COMPLIANCE  E CONTROLE INTERNO</strong></h4> <p>Art. 62 A FOMENTO PARANÁ implementará e manterá, de modo eficiente e eficaz, regras de estruturas e práticas de gestão de riscos, compliance e controle interno que abranjam:<br /> I.    ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; e<br /> II.    área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, nos moldes do § 2º, do art.30, deste Estatuto.<br /> Parágrafo único. Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, dispondo sobre:<br /> I.    princípios, valores e missão da FOMENTO PARANÁ, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;<br /> II.    instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;<br /> III.    canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao cumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de éticas e obrigacionais;<br /> IV.    mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias;<br /> V.    sanções aplicáveis em caso de violação ás regras do Código de Conduta e Integridade; e<br /> VI.    previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO IX<br /> DAS REGRAS COMUNS AOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS</strong></h4> <p>Art. 63 Os membros dos Órgãos Estatutários deverão comprovar, mediante apresentação de curriculum, que possuem capacidade profissional, técnica ou administrativa, experiência compatível com o cargo, reputação ilibada, bem como comprovar o preenchimento dos requisitos legais e o não enquadramento nas hipóteses de impedimento e vedação previstas em legislação vigente.</p> <p>Art. 64 Os membros dos Órgãos Estatutários serão investidos em seus cargos, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no respectivo livro de atas, exceto para o Auditor Interno.<br /> § 1º O termo de posse deverá ser assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição, exceto aqueles cujos nomes devem ser aprovado pelo Banco Central do Brasil, sob pena de sua ineficácia, salvo justificativa aceita pelo órgão para o qual o membro tiver sido eleito, e deverá conter a indicação de pelo menos um domicílio para recebimento de citações e intimações de processos administrativos e judiciais, relativos a atos de sua gestão, sendo permitida a alteração do domicílio indicado somente mediante comunicação escrita à FOMENTO PARANÁ.<br /> § 2º A investidura ficará condicionada à apresentação de declaração de bens e valores, na forma prevista na legislação vigente, que deverá ser atualizada anualmente e ao término do mandato.</p> <p>Art. 65 O prazo de gestão dos membros da diretoria, dos conselhos e comitês estatutários da FOMENTO PARANÁ será de 2 (dois) anos sendo permitidas, no máximo:<br /> I.    2 (duas) reconduções consecutivas, para os membros do Conselhos Fiscal; e<br /> II.    3 (três) reconduções consecutivas, para os membros da diretoria, dos demais conselhos e comitês.</p> <p>Art. 66 O acionista e os membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal que, por qualquer motivo, tiverem interesse particular direto, indireto ou conflitante com o da FOMENTO PARANÁ em determinada deliberação, deverão se abster de participar da discussão e votação desse item, ainda que como representantes de terceiros, fazendo-se constar em ata a razão da abstenção, indicando a natureza e a extensão do seu interesse.</p> <p>Art. 67 Os membros estatutários serão desligados mediante renúncia voluntária ou destituição ad nutum.</p> <p>Art. 68 Salvo na hipótese de renúncia ou destituição, considera-se automaticamente prorrogado o mandato dos membros dos órgãos estatutários, até a investidura dos novos membros, exceto Conselho Fiscal, que se encerrará na segunda (2ª) Assembleia Geral Ordinária que se realizar pós a sua eleição.</p> <p>Art. 69 Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:<br /> I.    membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou dos Comitês Estatutários que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas doze reuniões, sem justificativa; e<br /> II.    membro da Diretoria se afastar do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.</p> <p>Art. 70 Anualmente será realizada avaliação do desempenho do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria, bem como de cada um dos seus membros, com o apoio do Comitê de Indicação e Avaliação, podendo contar com instituição independente, conforme procedimento previamente definido em Regimento Interno.</p> <p>Art. 71 Os Órgãos Estatutários se reúnem validamente com a presença da maioria de seus membros e deliberam por voto da maioria dos membros presentes, havendo registro no livro de atas, podendo estas ser lavradas de forma sumária.<br /> § 1º Caso a decisão não seja unânime, o voto divergente poderá ser registrado, a critério do respectivo membro.<br /> § 2º Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria, os membros que estiverem presidindo a reunião terão o voto de desempate, além do voto pessoal.</p> <p>Art. 72 Os membros de um Órgão Estatutário, quando convidados, poderão comparecer às reuniões dos outros órgãos, sem direito a voto.</p> <p>Art. 73 As reuniões dos Órgãos Estatutários devem ser presenciais, admitindo-se participação de membro por videoconferência ou audioconferência.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Remuneração</strong></h4> <p>Art. 74 A remuneração dos membros dos Órgãos Estatutários será fixada pela Assembleia Geral e não haverá acumulação de proventos ou quaisquer vantagens em razão das substituições que ocorram em virtude de vacância, ausências ou impedimentos temporários, nos termos deste Estatuto.<br /> Art. 75 É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal,  de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.<br /> Parágrafo único O Diretor Presidente, na condição de membro do Conselho de Administração, não será remunerado.</p> <h4 class="text-align-center"><br /><strong>CAPÍTULO X<br /> DO REGIMENTO INTERNO</strong></h4> <p>Art. 76 O Regimento Interno da FOMENTO PARANÁ deverá estar compatível com as diretrizes deste Estatuto e deverá dispor sobre os objetivos, organização e funcionamento da instituição, contendo:<br /> a)    organização estrutural;<br /> b)    responsabilidades; e<br /> c)    competências.</p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO XI<br /> DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS LUCROS, RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS</strong></h4> <p>Art. 77 O exercício social compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.</p> <p>Art. 78 Serão levantadas demonstrações financeiras ao final de cada semestre.</p> <p>Art. 79 Dos resultados semestrais serão feitas as seguintes deduções, pela ordem:<br /> I.    os prejuízos acumulados e a provisão para pagamento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e<br /> II.    após as deduções anteriores, do resultado remanescente, que corresponde ao lucro líquido, serão feitas as seguintes deduções:<br /> a)    cinco por cento (5%) para constituição de reserva legal, cujo montante não excederá a 20% (vinte por cento) do Capital Social; e<br /> b)    vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido ajustado de acordo com o disposto no art. 202 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404/76, destinado como dividendo mínimo obrigatório aos acionistas.</p> <p>§ 1º A FOMENTO PARANÁ poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o parágrafo 1º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, exceder a 30% (trinta por cento) do Capital Social.</p> <p>§ 2º Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista na alínea “b” deste artigo, integrando a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio.</p> <p>§ 3º Do lucro líquido, deduzido o previsto nos incisos I e II deste artigo, será constituída reserva estatutária:<br /> a)    até 70% (setenta por cento) para constituição de uma Reserva para Aumento de Capital, cujo montante não excederá ao valor do Capital Social; e<br /> b)    após as deduções previstas no caput deste artigo, havendo saldo, a Assembleia Geral decidirá sobre a sua destinação.</p> <p>§ 4º Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, reverterão em benefício da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>§ 5º O Conselho de Administração poderá deliberar por antecipar a distribuição de dividendos intermediários ou pagamento de juros sobre capital próprio, sem prejuízo da posterior ratificação da Assembleia Geral.</p> <p>§ 6º O dividendo não será obrigatório no exercício social em que o Conselho de Administração informar a Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal, ser ele incompatível com a situação financeira da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>Art. 80 Na forma da lei, serão submetidos ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, os documentos da Administração relativos ao exercício social imediatamente anterior.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO XII<br /> DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO</strong></h4> <p>Art. 81 A dissolução far-se-á de acordo com o que dispuser a Assembleia Geral, obedecidas às prescrições legais a respeito.</p> <p>Art. 82 A FOMENTO PARANÁ entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral, se for o caso, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, fixando sua remuneração.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO XIII<br /> DO MECANISMO DE DEFESA</strong></h4> <p>Art. 83 Os membros da Diretoria, do Conselho de Administração do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatutários, responderão perante a FOMENTO PARANÁ e terceiros pelos atos que praticarem no exercício de suas atribuições nos termos da legislação vigente e do presente Estatuto.</p> <p>Art. 84 A FOMENTO PARANÁ assegurará aos integrantes e ex-integrantes de Órgãos Estatutários a defesa jurídica em processos judiciais e administrativos, contra eles propostos por terceiros, durante ou após os respectivos mandatos por atos praticados no exercício do cargo ou de suas funções.</p> <p>§ 1° A prestação de defesa jurídica mencionada no caput condiciona-se à existência de um parecer prévio da área jurídica responsável na FOMENTO PARANÁ que analise a compatibilidade entre as linhas de defesa adotadas em benefício da FOMENTO PARANÁ e do Administrador.</p> <p>§ 2° A mesma proteção definida no caput poderá, no que couber e mediante autorização específica do Conselho de Administração, ser estendida aos empregados, prepostos e mandatários da FOMENTO PARANÁ que venham a figurar no polo passivo de processo judicial e administrativo, exclusivamente em decorrência de atos que tenham praticado em cumprimento de mandato outorgado pela FOMENTO PARANÁ ou no exercício de competência delegada pelos Administradores.</p> <p>§ 3° A defesa jurídica será assegurada por meio da área jurídica interna ou da contratação de seguro ou, na impossibilidade de fazê-lo, por escritório de advocacia contratado, a critério da FOMENTO PARANÁ.</p> <p>§ 4° Se, por qualquer motivo, não for assegurada a defesa, nos termos do § 3°, o agente poderá contratar advogado de sua própria confiança por sua própria conta, fazendo jus ao reembolso dos respectivos custos e honorários advocatícios fixados em montante razoável, proposto dentro dos parâmetros e condições atuais praticados pelo mercado para a defesa do caso específico, aprovados pelo Conselho de Administração, se for, ao final absolvido ou exonerado de responsabilidade.</p> <p>§ 5° O Conselho de Administração poderá deliberar pelo adiantamento dos honorários do advogado contratado na hipótese do § 4°.</p> <p>Art. 85 Para garantir a defesa jurídica a FOMENTO PARANÁ assegurará o acesso em tempo hábil a toda a documentação necessária para esse efeito, bem como arcará com as custas processuais, emolumentos de qualquer natureza, despesas administrativas e depósitos para garantia de instância quando a defesa estiver enquadrada nas hipóteses do art. 84.</p> <p>Art. 86 Caso algumas das pessoas mencionadas no art. 84, beneficiária da defesa jurídica, for condenada ou responsabilizada, com sentença transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, ficara obrigada a ressarcir a FOMENTO PARANÁ todo o valor efetivamente desembolsado com a defesa jurídica, além de eventuais prejuízos causados.<br /> Art. 87 A FOMENTO PARANÁ poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor das pessoas mencionadas no art. 84, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração e na apólice contratada, para a cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra elas, a fim de resguarda-las das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do cargo ou função, cobrindo todo o prazo do exercício dos respectivos mandatos.<br /> Parágrafo único. A forma da defesa em processos judiciais e administrativos por meio da contratação de seguro será aprovada pelo Conselho de Administração.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO XIV<br /> DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS</strong></h4> <p>Art. 88 A FOMENTO PARANÁ, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal ficam autorizados, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, a resolver por meio de arbitragem toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas neste Estatuto e na legislação vigente.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>CAPÍTULO XV<br /> DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</strong></h4> <p>Art. 89 A FOMENTO PARANÁ observará as normas gerais orçamentárias e contábeis aplicáveis às instituições financeiras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo do cumprimento de dispositivos legais e regulamentares aplicáveis às agências de fomento.</p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>ESTATUTO SOCIAL ALTERADO E APROVADO PELA 111ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2024.</strong></h4> <h4 class="text-align-center"> </h4> <div class="row two-col"> <div class="col-1 col-md-6"> <h4 class="text-align-center"><strong>VINÍCIUS JOSÉ ROCHA</strong></h4> <h4 class="text-align-center"><strong>DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO</strong></h4> </div> <div class="col-2 col-md-6"> <h4 class="text-align-center"><strong>MAYARA PUCHALSKI</strong></h4> <h4 class="text-align-center"><strong>DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA</strong></h4> </div> </div> <p> </p> </div> <div class="col-3 col-md-1"> <p> </p> </div> </div> <p> </p> <hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-arquivos field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"> <a href="/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-10/estatutosocial_2024_111a_age.pdf" target="_blank">estatutosocial_2024_111a_age.pdf </a> </div> </div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Pagina/HISTORICO-DE-REFORMAS-ESTATUTARIAS" hreflang="pt-br">HISTÓRICO DE REFORMAS ESTATUTÁRIAS</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Estatuto-Social" data-a2a-title="ESTATUTO SOCIAL"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/71" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Tue, 18 Dec 2018 19:38:02 +0000 luciano.p 71 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/Estatuto-Social#comments DIRETORIA https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/DIRETORIA <span>DIRETORIA</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/lucianop" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">luciano.p</span></span> <span>ter, 18/12/2018 - 12:25</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p> </p> <div class="btgrid"> <div class="row row-1"> <div class="col col-md-2"> <div class="content"> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-type="media" data-entity-uuid="a3b55517-55f4-4939-991d-5dd8f2c52ca5" class="align-center embedded-entity" data-langcode="pt-br"> <div> <div class="field field--name-field-media-image field--type-image field--label-hidden field--item"> <picture><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_1140_largura_/public/imagem/2025-04/claudio-stabile-200x253_0.webp?itok=_4XN6GYP 1x" media="(min-width: 1200px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_940_largura_/public/imagem/2025-04/claudio-stabile-200x253_0.webp?itok=z6pVD7kZ 1x" media="(max-width: 1199px) and (min-width: 992px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2025-04/claudio-stabile-200x253_0.webp?itok=FSGzgIoQ 1x" media="(max-width: 991px) and (min-width: 768px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2025-04/claudio-stabile-200x253_0.webp?itok=FSGzgIoQ 1x" media="(max-width: 767px)" type="image/webp"></source><source 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(min-width: 992px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2023-05/mounir_chaowiche_200x253c.webp?itok=bLWq3ICh 1x" media="(max-width: 991px) and (min-width: 768px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2023-05/mounir_chaowiche_200x253c.webp?itok=bLWq3ICh 1x" media="(max-width: 767px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_1140_largura_/public/imagem/2023-05/mounir_chaowiche_200x253c.jpg?itok=EbJagFQM 1x" media="(min-width: 1200px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_940_largura_/public/imagem/2023-05/mounir_chaowiche_200x253c.jpg?itok=6ppCuLGF 1x" media="(max-width: 1199px) and (min-width: 992px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2023-05/mounir_chaowiche_200x253c.jpg?itok=bLWq3ICh 1x" media="(max-width: 991px) and (min-width: 768px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2023-05/mounir_chaowiche_200x253c.jpg?itok=bLWq3ICh 1x" media="(max-width: 767px)" type="image/jpeg"></source><img src="/sites/default/arquivos_restritos/files/imagem/2023-05/mounir_chaowiche_200x253c.jpg" alt="Mounir Chaowiche" typeof="foaf:Image" class="img-responsive" /></picture></div> </div> </span> <p class="text-align-center"><strong>Diretor de Operações<br /> do Setor Público</strong></p> <h4 class="text-align-center">Mounir Chaowiche</h4> </div> </div> <div class="col col-md-2"> <div class="content"> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-type="media" data-entity-uuid="aa493237-461d-4cf0-bd88-770c79c26d2f" class="align-center embedded-entity" data-langcode="pt-br"> <div> <div class="field field--name-field-media-image field--type-image field--label-hidden field--item"> <picture><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_1140_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.webp?itok=fqR6yQDG 1x" media="(min-width: 1200px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_940_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.webp?itok=kkI0bxBM 1x" media="(max-width: 1199px) and (min-width: 992px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.webp?itok=ZLR4WMv9 1x" media="(max-width: 991px) and (min-width: 768px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.webp?itok=ZLR4WMv9 1x" media="(max-width: 767px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_1140_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.jpg?itok=fqR6yQDG 1x" media="(min-width: 1200px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_940_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.jpg?itok=kkI0bxBM 1x" media="(max-width: 1199px) and (min-width: 992px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.jpg?itok=ZLR4WMv9 1x" media="(max-width: 991px) and (min-width: 768px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.jpg?itok=ZLR4WMv9 1x" media="(max-width: 767px)" type="image/jpeg"></source><img src="/sites/default/arquivos_restritos/files/imagem/2025-02/renato_macaneiro_200x253a_copiar.jpg" alt="Renato Maçaneiro é um homem branco, tem cabelos curtos, um pouco grisalhos, usa barba, também grizalha nas laterais do rosto. Ele usa uma camisa azul clara, de mangas compridas e com a logomarca da Fomento Paraná no lado esquerdo do peito." typeof="foaf:Image" class="img-responsive" /></picture></div> </div> </span> <p class="text-align-center"><strong>Diretor de Operações<br /> do Setor Privado</strong></p> <h4 class="text-align-center">Renato Maçaneiro</h4> </div> </div> <div class="col col-md-2"> <div class="content"> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-type="media" data-entity-uuid="eef2e963-67c8-4ceb-b471-c27541341801" class="align-center embedded-entity" data-langcode="pt-br"> <div> <div class="field field--name-field-media-image field--type-image field--label-hidden field--item"> <picture><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_1140_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.webp?itok=UiZiN0O3 1x" media="(min-width: 1200px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_940_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.webp?itok=FYa-Hh1N 1x" media="(max-width: 1199px) and (min-width: 992px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.webp?itok=GaZ8beZq 1x" media="(max-width: 991px) and (min-width: 768px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.webp?itok=GaZ8beZq 1x" media="(max-width: 767px)" type="image/webp"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_1140_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.jpg?itok=UiZiN0O3 1x" media="(min-width: 1200px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_940_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.jpg?itok=FYa-Hh1N 1x" media="(max-width: 1199px) and (min-width: 992px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.jpg?itok=GaZ8beZq 1x" media="(max-width: 991px) and (min-width: 768px)" type="image/jpeg"></source><source srcset="/sites/default/arquivos_restritos/files/styles/escala_720_largura_/public/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.jpg?itok=GaZ8beZq 1x" media="(max-width: 767px)" type="image/jpeg"></source><img src="/sites/default/arquivos_restritos/files/imagem/2021-01/vinicius_rocha_4_200x253.jpg" alt="Vinícius Rocha" typeof="foaf:Image" class="img-responsive" /></picture></div> </div> </span> <p class="text-align-center"><strong>Diretor de Mercado</strong></p> <h4 class="text-align-center">Vinícius Rocha</h4> </div> <p class="text-align-center"> </p> </div> </div> </div> <p> </p> <hr /><h3 class="text-align-center"><strong>CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – CAD</strong></h3> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Flávio Montenegro Balan - Presidente</strong><br /> Indicado pelo Acionista Controlador - Governo do Estado</h4> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Bruno Antônio de Novaes Parolin</strong><br /> Membro Independente</h4> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>Eduardo Francisco Sciarra</strong><br /> Indicado pelo Acionista Controlador - Governo do Estado</h4> <h4 class="text-align-center"> </h4> <h4 class="text-align-center"><strong>Elias Gandour Thomé</strong><br /> Representante do Acionista Minoritário - Celepar</h4> <h4 class="text-align-center"><br /><strong>Leticia Zaina Bindo Abdala</strong><br /> Representante dos Empregados da Fomento Paraná</h4> <h4 class="text-align-center"> </h4> <h4 class="text-align-center"><strong>Vilson Ribeiro de Andrade</strong></h4> <h4 class="text-align-center">Indicado pelo Acionista Controlador - Governo do Estado</h4> <p class="text-align-center"> </p> <hr /><p class="text-align-center"> </p> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong>CONSELHO FISCAL</strong></h4> <p> </p> <p class="text-align-center">Norberto Anacleto Ortigara (Presidente)</p> <p class="text-align-center">Elisandro Pires Frigo (membro efetivo)</p> <p class="text-align-center">Deyvitt Augusto Leal (membro efetivo)</p> <p class="text-align-center">Luiz Fernandes de Moraes Junior (membro suplente)</p> <p class="text-align-center">Alex Sandro Noel Nunes (membro suplente)</p> <p class="text-align-center">Elcio Casagrande (membro suplente)</p> </div> <div class="col-2 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><strong>COMITÊ DE AUDITORIA</strong></h4> <p class="text-align-center"> </p> <p class="text-align-center">Jorge Sebastião De Bem - Coordenador</p> <p class="text-align-center">Rooswelt Carlos de Azevedo Junior - Membro qualificado perante o Bacen</p> <p class="text-align-center">Davi Xavier da Silva Neto</p> </div> <div class="col-3 col-md-4"> <h4 class="text-align-center"><a href="/Pagina/COMITE-DE-INDICACAO-E-AVALIACAO" title="COMITÊ DE INDICAÇÃO E AVALIAÇÃO"><strong>COMITÊ DE INDICAÇÃO E AVALIAÇÃO</strong></a></h4> <p> </p> <p class="text-align-center">João Carlos Ortega (Presidente)</p> <p class="text-align-center">Carlos Alberto Gebrim Preto</p> <p class="text-align-center">Carlos Romeu Ramos</p> <p class="text-align-center">Luiz Augusto Silva</p> <p class="text-align-center">Mauro Rafael Moraes e Silva</p> <p class="text-align-center">Nelson Brito Guimarães</p> </div> </div> <p class="text-align-center"> </p> <hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional/QUEM-SOMOS-E-O-QUE-FAZEMOS" hreflang="pt-br">QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS?</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/GOVERNANCA-CORPORATIVA" hreflang="pt-br">GOVERNANÇA CORPORATIVA</a></div> <div class="field--item"><a href="/Institucional/MISSAO-VISAO-DE-FUTURO-VALORES" hreflang="pt-br">MISSÃO, VISÃO DE FUTURO, VALORES</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/CURRICULO-DE-DIRETORES-E-CONSELHEIROS" hreflang="pt-br">CURRÍCULO DE DIRETORES E CONSELHEIROS</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/DIRETORIA" data-a2a-title="DIRETORIA"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/65" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Tue, 18 Dec 2018 14:25:34 +0000 luciano.p 65 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/DIRETORIA#comments MISSÃO, VISÃO DE FUTURO, VALORES https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/MISSAO-VISAO-DE-FUTURO-VALORES <span>MISSÃO, VISÃO DE FUTURO, VALORES</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Governanca" hreflang="pt-br">Governança</a></div> </div> <span><span lang="" about="/user/1" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">adminCelepar</span></span> <span>ter, 04/12/2018 - 16:15</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p class="text-align-center"> </p> <h3 class="text-align-center"><strong>MISSÃO</strong></h3> <h3 class="text-align-center">"Promover o desenvolvimento sustentável através do apoio técnico<br /> e financeiro voltado às necessidades da sociedade paranaense.”</h3> <p> </p> <h3 class="text-align-center"><strong>VISÃO DE FUTURO</strong></h3> <h3 class="text-align-center">"Ser referência como instrumento financeiro no apoio ao desenvolvimento sustentável do Paraná.”</h3> <p> </p> <h3 class="text-align-center"><strong>VALORES</strong></h3> <h3 class="text-align-center">“Ética, transparência, comprometimento, confiabilidade, cooperação e inovação.”</h3> <p> </p> <p> </p> <hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional/QUEM-SOMOS-E-O-QUE-FAZEMOS" hreflang="pt-br">QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS?</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/GOVERNANCA-CORPORATIVA" hreflang="pt-br">GOVERNANÇA CORPORATIVA</a></div> <div class="field--item"><a href="/Institucional/DIRETORIA" hreflang="pt-br">DIRETORIA</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/MISSAO-VISAO-DE-FUTURO-VALORES" data-a2a-title="MISSÃO, VISÃO DE FUTURO, VALORES"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/43" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Tue, 04 Dec 2018 18:15:28 +0000 adminCelepar 43 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/MISSAO-VISAO-DE-FUTURO-VALORES#comments QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS? https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/QUEM-SOMOS-E-O-QUE-FAZEMOS <span>QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS?</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional" hreflang="pt-br">Institucional</a>, <a href="/Governanca" hreflang="pt-br">Governança</a></div> </div> <span><span lang="" about="/user/1" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">adminCelepar</span></span> <span>ter, 27/11/2018 - 10:59</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>A Fomento Paraná é uma instituição financeira de economia mista organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado com capital social majoritariamente pertencente ao Estado do Paraná.</p> <p>A criação da instituição foi autorizada pela Lei Estadual nº 11.741, de 1997, e dois anos depois, em 08/11/1999, foi autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil por meio do documento DEORF/DIFIN-99/239.</p> <p>Como instituição financeira, a Fomento Paraná tem todas as operações e atividades submetidas às normas do Sistema Financeiro Nacional e é regularmente auditada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, entre outros órgãos. Essa característica lhe confere credibilidade e transparência na gestão de fundos e ativos financeiros que se encontram sob sua responsabilidade.</p> <p>E seguindo a linha de atuação do Governo do Paraná, a Fomento Paraná trabalha em seu Planejamento Estratégico o conceito de gestão por resultado, por meio de um contrato de gestão, firmado entre o quadro diretivo e seus colaboradores, no qual são pactuados os objetivos, metas, indicadores e produtos previstos no Plano Plurianual.</p> <p>Trabalhando em sintonia com a política estadual de desenvolvimento regional, a Fomento Paraná tem por finalidade fornecer apoio financeiro para iniciativas de modernização e ampliação das atividades de pequenas e médias empresas e micro e pequenos empreendedores, do campo ou da cidade, de forma a estimular a geração de emprego e renda no estado. A empresa busca também impulsionar o desenvolvimento de negócios na área de inovação e tecnologia, concedendo crédito a empresas de base tecnológica, inclusive as que passam por incubadoras.</p> <p>A instituição atua também em programas de crédito destinado ao setor público, que são operacionalizados em parceria com a <a href="https://www.secid.pr.gov.br/" target="_blank" title="Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano">Secretaria das Cidades – SECID</a> e seu ente vinculado, o <a href="http://www.paranacidade.org.br/" target="_blank" title="PARANACIDADE">PARANACIDADE</a>.</p> <p>É o caso do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Paraná (SFM), um programa destinado à promoção do desenvolvimento urbano, de serviços básicos e bens públicos necessários à modernização da estrutura dos municípios. Os recursos são aplicados no financiamento de obras de infraestrutura, como a pavimentação de ruas, e na construção de equipamentos públicos como creches, escolas, quadras esportivas e barracões industriais, e também para renovação e expansão do parque de máquinas e equipamentos rodoviários dos municípios.</p> <p>A Fomento Paraná tem ainda entre suas atribuições a gestão financeira de fundos públicos estaduais, como o Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), o Fundo de Equalização do Microcrédito (FEM) e o Fundo de Aval Rural (FAR), e a gestão e cobrança da carteira de ativos pertencentes ao Estado do Paraná, oriundos do processo de monetização do Banco do Estado do Paraná – Banestado.</p> <p> </p> <p class="text-align-center"><strong>ATUAÇÃO</strong></p> <ol type="a"><li>Intermediação financeira de produtos adequados às demandas de desenvolvimento econômico e social;</li> <li>Gestão de fundos de financiamentos específicos para o desenvolvimento do Estado;</li> <li>Execução de programas de financiamento, de caráter especial, de responsabilidade do Estado;</li> <li>Disponibilização de financiamentos com recursos próprios em programas destinados a segmentos específicos, identificados como demandadores de crédito de fomento e associados a projetos do Estado do Paraná.</li> </ol><p> </p> <p class="text-align-center"><strong>OBJETIVOS</strong></p> <p>Proporcionar aos empreendedores paranaenses tanto nas cidades quanto nas áreas agrícolas, o acesso ao crédito mais barato e, consequentemente, estimular o desenvolvimento e a produtividade no estado. A missão estratégica, de promover o desenvolvimento através do apoio técnico e financeiro voltado às necessidades da sociedade paranaense foi ajustada para melhor enquadrar e alinhar os negócios da Fomento Paraná com as questões relacionadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento.<br /> Para alcançar os objetivos e metas do planejamento estratégico, a Fomento Paraná atua em várias frentes da gestão corporativa.</p> <p> </p> <p> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>MISSÃO</strong><br /> “Promover o desenvolvimento sustentável através do apoio técnico<br /> e financeiro voltado às necessidades da sociedade paranaense.”</h4> <p class="text-align-center"> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>VISÃO DE FUTURO</strong><br /> “Ser referência como instrumento financeiro no apoio<br /> ao desenvolvimento sustentável do Paraná.”</h4> <p class="text-align-center"> </p> <h4 class="text-align-center"><strong>VALORES</strong><br /> “Ética, transparência, comprometimento,<br /> confiabilidade, cooperação e inovação.”</h4> <p class="text-align-center"> </p> <div class="spoiler"> <div class="spoiler-title"> <div class="hide-icon spoiler-toggle"> </div> EQUIPE FOMENTO PARANÁ</div> <div class="spoiler-content"> <div class="row three-col"> <div class="col-1 col-md-1"> <p> </p> </div> <div class="col-2 col-md-10"> <table class="table table-hover"><thead><tr><td class="text-align-center" colspan="2"> <h4><strong>PRESIDÊNCIA</strong></h4> </td> </tr></thead><tbody><tr><td>Diretor-Presidente</td> <td class="text-align-center">Claudio Stabile |  claudio.stabile@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Chefe de Gabinete</td> <td class="text-align-center">Suzana Ferreira Leite | suzanafl@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica</td> <td class="text-align-center">Gustavo Mattana | gustavodm@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Assessoria da Presidência</td> <td class="text-align-center">Jonny Stica | jonnystica@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Assessoria de Comunicação e Marketing</td> <td class="text-align-center">Luciano Patzsch | luciano.p@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Assessoria de Relações Institucionais</td> <td class="text-align-center">Emília de Salles Belinati | emiliasb@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Gerência de Riscos e Compliance</td> <td class="text-align-center">Richer de Andrade Matos | richer@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Auditoria Interna</td> <td class="text-align-center">Juarez Miguel Rossetim | rossetim@fomento.pr.gov.br </td> </tr><tr><td>Secretaria Geral</td> <td class="text-align-center">Silvana Kioko Silva Yamagutt | silvana@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td colspan="2"> </td> </tr><tr><td class="text-align-center" colspan="2"> <h4><strong>DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA</strong></h4> </td> </tr><tr></tr><tr><td>Diretor Administrativo e Financeiro</td> <td class="text-align-center">Mayara Puchalski | mayarap@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Assessoria da Diretoria Administrativa e Financeira</td> <td class="text-align-center">Fernando Rocha Berestino | fernandob@fomento.pr.gov.br  </td> </tr><tr></tr><tr><td>Gerência de Administração e de Pessoas</td> <td class="text-align-center">Marcos Heitor Grigoli | marcosh@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Gerência Financeira</td> <td class="text-align-center">Eduardo Vinicius Bassi Murro | eduardovbm@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Gerência de Tecnologia da Informação</td> <td class="text-align-center">Willian Emanoel Rodrigues | willianer@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Gerência de Contabilidade</td> <td class="text-align-center">Luciane Tessaro | lucianet@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td colspan="2"> </td> </tr><tr><td class="text-align-center" colspan="2"> <h4><strong>DIRETORIA JURÍDICA</strong></h4> </td> </tr><tr></tr><tr><td>Diretora Jurídica e CRO - Chief Risk Officer</td> <td class="text-align-center">Louise da Costa e Silva Garnica | louiseg@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Assessoria da Diretoria Jurídica</td> <td class="text-align-center">Miecio Avila Tezelli | mieciot@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td>Gerência Jurídica</td> <td class="text-align-center">Tatiany Zanatta Salvador Fogaça | tatianyzsf@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Gerência de Recuperação de Créditos</td> <td class="text-align-center">João Carlos Farcic Mineo | joaocf@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr><td colspan="2"> </td> </tr><tr><td class="text-align-center" colspan="2"> <h4><strong>DIRETORIA DE MERCADO</strong></h4> </td> </tr><tr></tr><tr><td>Diretor de Mercado</td> <td class="text-align-center">Vinicius José Rocha | viniciusjr@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Assessoria da Diretoria de Mercado</td> <td class="text-align-center">Gustavo Emanuel Cejas | gustavoec@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Gerência de Mercado</td> <td class="text-align-center">Luciano Martins de Oliveira | lucianomo@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td colspan="2"> </td> </tr><tr></tr><tr><td class="text-align-center" colspan="2"> <h4><strong>DIRETORIA DE OPERAÇÕES DO SETOR PÚBLICO</strong></h4> </td> </tr><tr></tr><tr><td>Diretor de Operações do Setor Público</td> <td class="text-align-center"> <p>Mounir Chaowiche | mounirc@fomento.pr.gov.br</p> </td> </tr><tr></tr><tr><td>Assessoria da Diretoria de Operações do Setor Público</td> <td class="text-align-center">Claudio Pacheco | claudiolp@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr><td>Gerência de Operações do Setor Público</td> <td class="text-align-center">Handy Charles Lins Juvêncio Bueno | handy@fomento.pr.gov.br </td> </tr><tr></tr><tr><td colspan="2"> </td> </tr><tr></tr><tr><td class="text-align-center" colspan="2"> <h4><strong>DIRETORIA DE OPERAÇÕES DO SETOR PRIVADO</strong></h4> </td> </tr><tr></tr><tr><td>Diretor de Operações do Setor Privado</td> <td class="text-align-center">Renato Maçaneiro | renatom@fomento.pr.gov.br</td> </tr><tr></tr><tr></tr><tr><td>Assessoria da Diretoria de Operações do Setor Privado</td> <td class="text-align-center"> <p>Gislaine Trentini | gislainet@fomento.pr.gov.br</p> </td> </tr><tr><td>Gerência de Operações do Setor Privado</td> <td class="text-align-center"> <p>Oscar Roberto Burzynski | oscarb@fomento.pr.gov.br</p> </td> </tr><tr></tr></tbody></table></div> <div class="col-3 col-md-1"> <p> </p> </div> </div> </div> </div> <p class="text-align-center"> </p> <p> </p> <h3 class="text-align-center"><strong>LOCALIZAÇÃO</strong></h3> <h4 class="text-align-center">Rua Comendador Araújo, 652 - Batel - Curitiba - Paraná - CEP: 80.420-063</h4> <h4 class="text-align-center">Central de Atendimento: 41 3200-5900 // WhatsApp: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=554199389215&amp;text=contato" target="_system">(41) 99938-9215</a></h4> <h4 class="text-align-center">www.fomento.pr.gov.br<br /> falafomento@fomento.pr.gov.br</h4> <p> </p> <h4 class="text-align-center">CNPJ: 03.584.906/0001-99</h4> <hr /><p> </p></div> <div class="field field--name-field-conteudos-relacionados field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Institucional/DIRETORIA" hreflang="pt-br">DIRETORIA</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/GOVERNANCA-CORPORATIVA" hreflang="pt-br">GOVERNANÇA CORPORATIVA</a></div> <div class="field--item"><a href="/Institucional/Estatuto-Social" hreflang="pt-br">ESTATUTO SOCIAL</a></div> <div class="field--item"><a href="/Pagina/CURRICULO-DE-DIRETORES-E-CONSELHEIROS" hreflang="pt-br">CURRÍCULO DE DIRETORES E CONSELHEIROS</a></div> </div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/QUEM-SOMOS-E-O-QUE-FAZEMOS" data-a2a-title="QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS?"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/27" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> <section> </section> Tue, 27 Nov 2018 12:59:33 +0000 adminCelepar 27 at https://www.fomento.pr.gov.br https://www.fomento.pr.gov.br/Institucional/QUEM-SOMOS-E-O-QUE-FAZEMOS#comments